Processo ativo

1016482-84.2024.8.26.0577

1016482-84.2024.8.26.0577
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL LEITE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1016482-84.2024.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL LEITE
SEIFFERT SIMÕES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BRUNO MENDES PINTO DOS SANTOS, CPF 32138290808, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial por parte de Amanda Duarte de Souza, alegando em síntese: que o executado celebrou com a exequente
termo de confissão de dívida e acordo extrajudicial, contudo adimpliu apenas com a pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imeira parcela. Assim, conforme disposto
no item 5 do instrumento, o inadimplemento implica na execução total do débito, acrescido de multa de 20%, honorários
advocatícios em 15%, juros de mora 1% a.m. e correção monetária (IGP-M). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 03 (três) dias úteis,
pagar a dívida no valor de R$ 4.407,42, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários
advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso a parte executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela
metade (art. 827, § 1º, do CPC). A parte executada poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito da parte
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos
do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção
pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Os prazos supracitados fluirão após
o decurso do prazo do presente edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São José dos Campos, aos 08 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1029652-
26.2024.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Maurício
Brisque Neiva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Francisca das Chagas Melo e outro ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de propriedade do imóvel
descrito como uma gleba de matrícula n° 99.163 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos - SP, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 03 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 16:24
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