Processo ativo
1016547-67.2025.8.26.0602
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Identificação
Nº Processo: 1016547-67.2025.8.26.0602
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1016547-67.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Eric Cesar Alves Lopes e outros - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento em
parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. INSURGÊNCIA
CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DE GDPI POR GDE PROMOVIDA PELA LCE 1.374/2022, QUE REVOGOU A LCE 1.164/2012.
ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO PACIFICADA NO PUIL 0000127-95.2023.8.26.9001. PRES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL.
DIFERENÇAS DEVIDAS. TODAVIA, A IRREDUTIBILIDADE SE REFERE AO VALOR NOMINAL DE TODA A REMUNERAÇÃO,
E NÃO APENAS DA VANTAGEM, PARA NÃO GERAR DIREITO A UM REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO C. SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thais
Takahashi (OAB: 307045/SP) - Arielton Tadeu Abia de Oliveira (OAB: 307035/SP) - 16º Andar, Sala 1607
São Paulo - Recorrido: Eric Cesar Alves Lopes e outros - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento em
parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. INSURGÊNCIA
CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DE GDPI POR GDE PROMOVIDA PELA LCE 1.374/2022, QUE REVOGOU A LCE 1.164/2012.
ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO PACIFICADA NO PUIL 0000127-95.2023.8.26.9001. PRES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL.
DIFERENÇAS DEVIDAS. TODAVIA, A IRREDUTIBILIDADE SE REFERE AO VALOR NOMINAL DE TODA A REMUNERAÇÃO,
E NÃO APENAS DA VANTAGEM, PARA NÃO GERAR DIREITO A UM REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO C. SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thais
Takahashi (OAB: 307045/SP) - Arielton Tadeu Abia de Oliveira (OAB: 307035/SP) - 16º Andar, Sala 1607