Processo ativo

1016595-88.2022.8.26.0001

1016595-88.2022.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Joacir da Silva - Vistos. Pedido de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e ao que parece, tutela de urgência
para exclusão de dívida. Parte alega desconhecer o crédito questionado em juízo. Para tanto precisou de nada menos que 43
(quarenta e três) laudas para dizer isso. Este juízo conta com quase 9.000 (nove mil) feitos em tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. âmite, dentre os quais, este.
Em paralelo, são distribuídos mensalmente, cerca de 180 (cento e oitenta) processos - no mínimo - para cada juiz atuante neste
juízo (são dois), a ensejar, um sentenciamento de ao menos a mesma quantidade de feitos, para que o número de processos
em trâmite neste juízo não aumente. Pior, certamente a situação em segunda instância. Logo, considerando serem em média
20 (vinte) dias trabalhados, necessariamente devem ser proferidas ao menos 9 (nove) sentenças por dia por cada juiz, sendo
que constitucionalmente o dia de trabalho tem 8h - malgrado este magistrado trabalhe muito mais do que isso (os acessos ao
sistema comprovam facilmente a qualquer interessado). Nesse contexto, para tanto, o juízo conta com cerca de 53 minutos para
cada sentença. Isso já não é tarefa fácil e se torna impossível tendo de se enfrentar petições desnecessariamente extensas,
como a inicial deste feito. Nada obstante, não há somente feitos a serem sentenciados. Há deliberações liminares, audiências,
providências administrativas, despachos com advogados e etc. Posto isso, surge uma petição, pela qual a parte pretende a
inexigibilidade de débito, bem como danos morais por alegar não reconhecer o débito que lhe é cobrado. Tal pedido, caberia
facilmente numa petição de três laudas, todavia, a parte fê-lo numa petição com mais de sessenta laudas. Como cediço, a busca
pela celeridade judicial é algo objetivado por todos. Para tanto, necessária a colaboração de todos os coadjuvantes. O Tribunal
de Justiça Bandeirante, de há muito desenvolve estudos, estratégias, protocolos, alternativas, etc, para que a celeridade se
concretize. Desembargadores, Magistrados e Serventuários trabalham de “sol a sol”, sacrificando sua saúde, suas vidas
pessoais, sociais e não raro financeiras para viabilizar a celeridade dentro dos limites que lhes são possíveis. Nesse compasso,
a quase 1/4 (um quarto) do século XXI, é absolutamente inviável e inconcebível que uma petição inicial, uma contestação, uma
réplica, um apelo, contrarrazões de apelo, um agravo, contraminuta de agravo, dentre outros, conte, para questão tão singela,
como presente nos autos, com mais de dez laudas. Emende a parte requerente a petição inicial, para que no máximo em dez
laudas, diga os fatos e o pedido. Desnecessário reproduzir artigos de lei e excessivos entendimentos jurisprudenciais. Iura
Novite Curia. Observe a parte que se o juízo notar que a emenda, ainda que parcialmente, veio com redução de tipo de letra,
será considerado como não emendada. Há mais e não menos importante No sistema de protocolamento, há denominação
de peças. E isso, não por acaso. Com a denominação, é mais fácil à serventia e ao magistrado (que também faz juntada), a
verificação dos pedidos e assim trabalhar “em bloco” celerizando o processo. Logo, observem as partes os termos dos artigos
1.197 NSCGJ e 6º do CPC, de modo a utilizarem as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
O interesse no bom andamento do processo é de todos. Não apresentada a nomenclatura e em havendo no sistema, será
determinado novo peticionamento. Com a emenda, tal como determinado, tornem para deliberação. Sem, para sentença. Int. -
ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1016595-88.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Elias Valentim do
Vale - Cristinaldo Jesus Favoreto - - Jessyca Thamiris dos Santos Jesus Favoreto - Vistos. Fls. 143 e seguintes: providencie a
parte a juntada do memorial atualizado de seu crédito. Observe para tanto: Necessário cadastramento de petições, nos termos
dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior
apreciação de seu pleito, ainda que urgente; Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de 9000 feitos e para
se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo quando de pedidos
de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de despesas processuais, observando o artigo 82, do CPC, quando pleiteada
providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV: LARISSA MOREIRA ARAUJO (OAB 473948/SP), LARISSA MOREIRA
ARAUJO (OAB 473948/SP), ROGÉRIO LIRA AFONSO FERREIRA (OAB 281927/SP)
Processo 1016623-22.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Vistos. Fls. 180: defiro a inclusão do Banco Daycoval, como requerido. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, oficie-
se como se requer às fls. 162. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes,
nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização
das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. -
ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 1016650-68.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Estacionamento e Lavarapido Castanho Ltda - Vistos. Visto que SE TRATA DE PESSOA
JURÍDICA, para celeridade em sua citação, antes de pesquisas de endereços, apresente a parte autora/exequente certidão da
Jucesp atualizada a respeito da empresa requerida/executada (site Jucesp), manifestando-se sobre os endereços ali informados
(inclusive dos sócios, para eventual citação na pessoa destes). Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), THAIGON PEREIRA DA SILVA (OAB 377100/SP)
Processo 1016716-48.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata Justino de
Amorim Santos - Madeiramadeira Comércio Eletrônico S/a. - - Panorama Moveis Online Ltda. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento
no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos
autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova
será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua
superação. Solicita-se às partes, contudo, brevidade em suas manifestações. Compreende-se a importância da demanda para
todas as partes. Todavia, na espécie era manifestamente desnecessária uma petição com 39 laudas. Em 9 os fatos estariam bem
relatados e o pedido feito. Este juízo conta com cerca de 9000 feitos, e petições de tal monta atrasam por demais a dinâmica
dos trabalhos. É chegada a hora das partes serem objetivas. É possível serem concisas sem serem reducionistas. O excesso no
mais das vezes não é nada positivo. Sendo assim, respeitosamente, apresentem suas manifestações de forma breve. Para maior
celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, como já determinado às 93 e não observado
pela requerente às fls. 157/162, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos artigos 1.197
NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não
nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu
pleito, ainda que urgente. Não menos importante, repise-se: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais
de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int.
- ADV: MATHEUS VARGAS MIRANDA VEIGA (OAB 243421/RJ), RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA GRANJA (OAB 154608/
RJ), GIOVANNA CLEMENTE GIARDINI (OAB 481346/SP), RENATA DE BARROS SANTOS (OAB 435559/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1016763-90.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - L.P.F. - Alvorecer Associaçao
de Socorros Mutuos- Blue Med Saúde - Vistos. Providencie o cartório, se o caso, a vinculação/queima da(s) Guia(s) DARE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:57
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