Processo ativo

1016625-46.2024.8.26.0004

1016625-46.2024.8.26.0004
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1016625-46.2024.8.26.0004/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Construtora Metrocasa Ltda. - Embargda: Carolina Vieira de Lima - Vistos. Estes embargos de declaração interpostos por
Construtora Metrocasa Ltda. são repetição de outra petição já protocolada com as mesmas razões. Com o protocolo da 1.ª
petição, ocorreu a preclusão d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o direito ao recurso, não se admitindo duplicidade de embargos de declaração para impugnação
das mesmas questões. Portanto, estes embargos estão prejudicados. E, conforme o art. 932, inciso III, do Código de Processo
Civil, é cabível decisão monocrática para não conhecimento de recurso inadmissível, como no caso em exame: “Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.” Em razão do exposto, NÃO CONHEÇO destes embargos de declaração. Sem sucumbência.
Oportunamente, dê-se baixa definitiva. Publique-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Francisco
Andre Cardoso de Araujo (OAB: 279455/SP) - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:12
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