Processo ativo

1016643-29.2022.8.26.0007

1016643-29.2022.8.26.0007
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1016643-29.2022.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Edson Nakamatu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EVELYN TAINA OLIVEIRA BORGES DOS SANTOS, Brasileira, Casada, Operadora de Caixa, RG
50569229, CPF 45130480856, com endereço à Avenida Nascer do Sol, 1436, Apto 12 A, Conjunto Habitacional Santa Etelvina
II, CEP 08485-020, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arte de Chinonso Ferdinand
Ekete, alegando em síntese: Que exerce a guarda de fato do(a)(s) menor(es) F.C.O.E. e requer a procedência da ação para
obter a guarda definitiva do(a)(s) criança(s). Encontrando-se o(a) ré(u) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o(a) ré(u) será considerado(a) revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho de 2025.
15) EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1011588-97.2022.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Edson Nakamatu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a WANDERLEY CRUZ NETO, CPF 08586625663, com endereço à Rua Padre Eustáquio, 370, São José,
CEP 39400-345, Montes Claros - MG, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos requerida por L.A.C., representado por Flavia Alves dos Reis, constando dos autos o débito, a título de pensão
alimentícia, importa em R$ 14.293,65, até o mês de setembro de 2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido
foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho de 2025.
16) E D I T A L DE CITAÇÃO ? PRAZO DE * DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 00:04
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