Processo ativo

1016658-42.2024.8.26.0002

1016658-42.2024.8.26.0002
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1016658-42.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). VANESSA SFEIR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JAILSON BERNARDINO DA SILVA FILHO, CPF 565.487.048-35, mãe GILMA RODRIGUES VIEIRA, Nascido/
Nascida 25/05/2003, com endereço à Rua Firminopolis, 50, casa 06, Jardim Vista Alegre, CEP 02878-000, São Paulo - SP, que,
por parte de Juliana Gonçalves da Silva e outro lhe foi ajuizada a ação de Alimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos - Lei Especial Nº 5.478/68, constando
da inicial que “Conforme consta em resultado de exame de DNA anexo, o Requerido JAILSON é pai de FLORA. Porém, por
motivo incerto e apesar de ter ciência do resultado, o genitor deixou de comparecer ao cartório para registrá-la como sua filha.
Eis o motivo do Reconhecimento de Paternidade. Adiante, a menor vive com a mãe desde seu nascimento, de modo que ela
recebe todos os cuidados necessários para seu desenvolvimento. Contudo, a prestação alimentar nunca ocorreu, imputando
à Requerente e sua família situação financeira delicada, vez que já tem que arcar com suas próprias despesas pessoais.
Portanto, a Autora requer seja regulamentada a guarda, que na prática já vem exercendo pacificamente de formaunilateral.
Diante disso, requer que as visitas sejam regulamentadas, conforme abaixo será especificado. Requer também seja fixada
pensão alimentíciaem patamar justo, tanto provisória quanto definitiva. A Autora desconhece sua situação laboral do genitor,
assim como informações pessoais e endereço de residência.”. O(a) autor(a) pede a declaração de paternidade em relação
ao réu, bem como a fixação de pensão alimentícia em valor correspondente a 30% do salário-mínimo nacional, em caso de
ausência de vínculo empregatício ou em 25% dos rendimentos líquidos, em caso de vínculo empregatício. Encontrando-se o
requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de ser considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma
da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:50
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