Processo ativo
1016669-39.2022.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1016669-39.2022.8.26.0100
Ação: Aquatica
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
FEITO, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1016669-39.2022.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Sleephouse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Colchões e Acessorios
Ltda - Jar Consultoria e Administração de Bens S/c Ltda. - Vistos. Fls. 786/789: trata-se de embargos de declaração, com efeitos
infringentes, opostos contra a r. Sentença de fls. 779/783, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que
pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se
presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente.
Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que
CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a r. Sentença como prolatada.
Intimem-se. - ADV: MARIO MARTELLI MOREIRA (OAB 42742/SP), HYGOR ALEXSANDER LOPES AVILA (OAB 336289/SP)
Processo 1017368-90.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Domy Vila Mariana
Subcondomínio Nr - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Autos arquivados. Providencie
a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento. Com a publicação, remova-se cópia das demais filas de
trabalho. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP)
Processo 1018497-70.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Ginza - Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Davi Borges de Aquino e outro - BANCO BRADESCO S/A e outro -
Dellasul Comércio Atacadista de Bijuterias - - Rene Avila Campero - - Patricia Avila Campero - - Karlito Ícaro Nogueira Sudário - -
Rene Julian Campero Vasquez - - Maria Elena Avila de Campero e outro - Jonathan Coarite Quispe - - Vinicios Profili Rodrigues
- - Fernando Tadeu Minucci Lazarim - - Vitor Valsecchi Rached - - Bruno Nascimento Vieira - - Pedro Ferreira Koch - - 30m
Capital e outro - Vistos. Fl. 2378: os pagamentos têm sido feitos, como se nota das petições anteriores. Sendo o caso, deverá a
exequente indicar quais são os inadimplentes, descabendo a “intimação de todos os arrematantes”. Intimem-se. - ADV: RICARDO
GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), THAIS CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP), LARA MAURITA QUADRINI SAITO
(OAB 354759/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EDUARDO GIACOMINI GUEDES (OAB 111504/SP), THAIS
CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP), THAIS CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP), RICARDO GOULART CARDOSO
(OAB 351410/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP),
RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), GRASIELLE LAURI SOARES BEZERRA (OAB 270261/SP), CLAUDIA
CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419813/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), ELIEZER MARTINS
(OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB
439661/SP), GUSTAVO LOURENÇO PINA (OAB 470494/SP)
Processo 1020079-37.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Federacao Aquatica
Paulista - Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. - ADV:
NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP)
Processo 1021761-95.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vivian Alves Medeiros
- Daniela Rodrigues Moreira - Vistos. Cumpra-se a decisão anterior. Intimem-se. - ADV: MATEUS MANTOVANI SORGATTO
(OAB 84825/RS), DANIELA RODRIGUES MOREIRA (OAB 284767/SP)
Processo 1022022-70.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Coque Sul Brasileiro Ind. Com. Ltda e outros - Vistos. Autos desarquivados. Considerando que a execução já está extinta, defiro
o levantamento das averbações premonitórias que recaem sobre os imóveis de matrículas nº 28.624 e 28.972, (AV. 09 e AV.
12, respectivamente) ambas do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma - SC. Servirá a presente por cópia assinada como
MANDADO DE CANCELAMENTO, a ser encaminhado pela parte interessada à Serventia Extrajudicial, arcando com eventuais
custas que se fizerem necessárias para o cumprimento. Nada sendo requerido em 15 dias, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: CRISTINE CAMILO DAGOSTIN DAL TOÉ (OAB 22948/SC), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP)
Processo 1022722-02.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Medcel Editora e Eventos Ltda
- Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. No silêncio, tornem para extinção. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA
(OAB 91263/MG), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG)
Processo 1024539-67.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Sociedade
de Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Expeçam-se cartas na forma requerida às fls. 234/235. Intimem-se. -
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1024821-76.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos.
Fls. 466/488: eventual inconformismo diante da decisão de fls. 463/464 deve ser objeto de recurso próprio. Intimem-se. - ADV:
PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1027163-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Guttemberg
da Silva Moura - - Rosemberg da Silva Moura e outros - Vistos. Fls. 3801/3805: recebo os embargos de declaração, porque
tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição
ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Indefiro ao pedido de
limitação a 30%, pois ausente demonstração nos autos de que se trata de montante indispensável à subsistência do devedor e
de sua família. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FELIPE GUIMARÃES MELLO
ALVES (OAB 186177/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ)
Processo 1027243-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Galeria Jardins Adminstração - Bruno Cardoso da Silva Souza - Vistos. Fl. 203: defiro. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO DE
SOUZA CARVALHO (OAB 228093/SP), GABRIEL BELLATO VALÉRIO (OAB 427465/SP)
Processo 1028270-81.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manoel
Neto de Paula e outro - Vistos. Fls. 523-524. O exequente deverá recolher os custos do serviço de impressão de documentos,
conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE
de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada pesquisa realizada. Traga ainda aos
autos a planilha de débito atualizado. Dê-se ciência acerca dos ofícios juntados às fls. 528-529. Intimem-se. - ADV: VANDER
JOSE DE MELO (OAB 102700/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1029346-72.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Pine S/A - Fabrimóveis
Industrial Ltda - - Alessandro Carlos Romero Pires - - Lucimara Marquezini de Ornellas Pires e outros - Caixa Econômica Federal
e outro - Vistos. Fls. 1312/1314, 1317/1318 e 1353: Ante o acordo homologado à fl. 1308, defiro as seguintes medidas: 1)
Cancele-se eventual ordem de bloqueio Sisbajud em andamento, procedendo o desbloqueio de valores constritos. 2) Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FEITO, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1016669-39.2022.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Sleephouse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Colchões e Acessorios
Ltda - Jar Consultoria e Administração de Bens S/c Ltda. - Vistos. Fls. 786/789: trata-se de embargos de declaração, com efeitos
infringentes, opostos contra a r. Sentença de fls. 779/783, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que
pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se
presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente.
Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que
CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a r. Sentença como prolatada.
Intimem-se. - ADV: MARIO MARTELLI MOREIRA (OAB 42742/SP), HYGOR ALEXSANDER LOPES AVILA (OAB 336289/SP)
Processo 1017368-90.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Domy Vila Mariana
Subcondomínio Nr - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Autos arquivados. Providencie
a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento. Com a publicação, remova-se cópia das demais filas de
trabalho. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP)
Processo 1018497-70.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Ginza - Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Davi Borges de Aquino e outro - BANCO BRADESCO S/A e outro -
Dellasul Comércio Atacadista de Bijuterias - - Rene Avila Campero - - Patricia Avila Campero - - Karlito Ícaro Nogueira Sudário - -
Rene Julian Campero Vasquez - - Maria Elena Avila de Campero e outro - Jonathan Coarite Quispe - - Vinicios Profili Rodrigues
- - Fernando Tadeu Minucci Lazarim - - Vitor Valsecchi Rached - - Bruno Nascimento Vieira - - Pedro Ferreira Koch - - 30m
Capital e outro - Vistos. Fl. 2378: os pagamentos têm sido feitos, como se nota das petições anteriores. Sendo o caso, deverá a
exequente indicar quais são os inadimplentes, descabendo a “intimação de todos os arrematantes”. Intimem-se. - ADV: RICARDO
GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), THAIS CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP), LARA MAURITA QUADRINI SAITO
(OAB 354759/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EDUARDO GIACOMINI GUEDES (OAB 111504/SP), THAIS
CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP), THAIS CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP), RICARDO GOULART CARDOSO
(OAB 351410/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP),
RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), GRASIELLE LAURI SOARES BEZERRA (OAB 270261/SP), CLAUDIA
CALDERON DE ALBUQUERQUE (OAB 419813/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), ELIEZER MARTINS
(OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB
439661/SP), GUSTAVO LOURENÇO PINA (OAB 470494/SP)
Processo 1020079-37.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Federacao Aquatica
Paulista - Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. - ADV:
NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP)
Processo 1021761-95.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vivian Alves Medeiros
- Daniela Rodrigues Moreira - Vistos. Cumpra-se a decisão anterior. Intimem-se. - ADV: MATEUS MANTOVANI SORGATTO
(OAB 84825/RS), DANIELA RODRIGUES MOREIRA (OAB 284767/SP)
Processo 1022022-70.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Coque Sul Brasileiro Ind. Com. Ltda e outros - Vistos. Autos desarquivados. Considerando que a execução já está extinta, defiro
o levantamento das averbações premonitórias que recaem sobre os imóveis de matrículas nº 28.624 e 28.972, (AV. 09 e AV.
12, respectivamente) ambas do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma - SC. Servirá a presente por cópia assinada como
MANDADO DE CANCELAMENTO, a ser encaminhado pela parte interessada à Serventia Extrajudicial, arcando com eventuais
custas que se fizerem necessárias para o cumprimento. Nada sendo requerido em 15 dias, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: CRISTINE CAMILO DAGOSTIN DAL TOÉ (OAB 22948/SC), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP)
Processo 1022722-02.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Medcel Editora e Eventos Ltda
- Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. No silêncio, tornem para extinção. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA
(OAB 91263/MG), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG)
Processo 1024539-67.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Sociedade
de Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Expeçam-se cartas na forma requerida às fls. 234/235. Intimem-se. -
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1024821-76.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos.
Fls. 466/488: eventual inconformismo diante da decisão de fls. 463/464 deve ser objeto de recurso próprio. Intimem-se. - ADV:
PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1027163-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Guttemberg
da Silva Moura - - Rosemberg da Silva Moura e outros - Vistos. Fls. 3801/3805: recebo os embargos de declaração, porque
tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição
ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Indefiro ao pedido de
limitação a 30%, pois ausente demonstração nos autos de que se trata de montante indispensável à subsistência do devedor e
de sua família. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FELIPE GUIMARÃES MELLO
ALVES (OAB 186177/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ)
Processo 1027243-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Galeria Jardins Adminstração - Bruno Cardoso da Silva Souza - Vistos. Fl. 203: defiro. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO DE
SOUZA CARVALHO (OAB 228093/SP), GABRIEL BELLATO VALÉRIO (OAB 427465/SP)
Processo 1028270-81.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manoel
Neto de Paula e outro - Vistos. Fls. 523-524. O exequente deverá recolher os custos do serviço de impressão de documentos,
conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE
de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada pesquisa realizada. Traga ainda aos
autos a planilha de débito atualizado. Dê-se ciência acerca dos ofícios juntados às fls. 528-529. Intimem-se. - ADV: VANDER
JOSE DE MELO (OAB 102700/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1029346-72.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Pine S/A - Fabrimóveis
Industrial Ltda - - Alessandro Carlos Romero Pires - - Lucimara Marquezini de Ornellas Pires e outros - Caixa Econômica Federal
e outro - Vistos. Fls. 1312/1314, 1317/1318 e 1353: Ante o acordo homologado à fl. 1308, defiro as seguintes medidas: 1)
Cancele-se eventual ordem de bloqueio Sisbajud em andamento, procedendo o desbloqueio de valores constritos. 2) Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º