Processo ativo

1016712-58.2022.8.26.0008

1016712-58.2022.8.26.0008
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1016712-58.2022.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Enel Distribuição São
Paulo S/A - Apelada: Lina Lorene Borche - Nos termos do Provimento CG nº 01/2020, foi realizado cálculo do preparo recursal,
sendo certificado o valor devido e o recolhido. Assim, providencie a Apelante Enel Distribuição São Paulo S/A, o recolhimento da
diferença ap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontada às fls. 305/306, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que novo recolhimento em valor insuficiente importará
em deserção, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC. A diferença a ser recolhida deverá ser devidamente atualizada pela parte
até a data do efetivo pagamento. Deverá a parte se atentar a obrigatoriedade de indicação do número do DARE, ao efetuar o
peticionamento eletrônico, gerando a queima automática da guia, conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado
CG nº 1079/2020. Int. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Andrislene de
Cassia Coelho (OAB: 289497/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 18:07
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