Processo ativo

1016718-22.2024.8.26.0032

1016718-22.2024.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1016718-22.2024.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Victor Marcel
Pereira da Silva - Recorrido: Banco C6 Consignado S/A - (Atual Denominação do Ficsa) - Magistrado(a) Marco Aurelio
Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO
INOMINADO. CANCELAMENTO UNILATERAL DE LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. CRITÉRIOS
INTERNOS DE RISCO ADOTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VERIF ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ICAÇÃO DE PARCELAMENTO REITERADO
DAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DANO
MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ruarcke Antonio Diniz de
Oliveira (OAB: 405599/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:25
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