Processo ativo

1016806-24.2022.8.26.0002

1016806-24.2022.8.26.0002
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1016806-24.2022.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATO
GRACIANO CAPELLA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FRANCISCO BENTO ALVES DE ANDRADE, CPF 02148140418, com endereço à Rua Professor Dirceu
Neves, 1100, casa 06, Jardim Rosana, CEP 05795-280, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação pelo procedimento
comum/especial, de Busca e Apreensão de Veículo automotivo, com fundamento no Decreto-Lei n° 911/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1969 com as alterações
do Artigo 56 da Lei n° 10.931/04; Artigos 101 e 102 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2011, bem como artigos 1361 a
1368-B, do CC, por parte de Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus II, alegando em
síntese: Que o requerido encontra-se inadimplente com o pagamento do débito efetivado com a autora, por força do Contrato de
Financiamento sob o nº AF00016290, cujo valor atualizado do débito, até 24/03/2025, era de R$ 223.142,16 (Treze mil e cento
e onze reais e oitenta e cinco centavos), tendo como objeto o VEÍCULO MARCA VOLKSWAGEN - MODELO JETTA Comfortline
2.0 T.Flex8V 4p Tipt.- CHASSI Nº 3VWDJ2166EM036287 RENAVAM 1002575440 PLACAFQN7E97 ANO/MODELO 2014/2014
COR BRANCA. A autora postulou pela concessão de liminar de busca e apreensão e, ao final, pediu pela total procedência da
ação, para se tornar definitiva a liminar, a fim de consolidá-lo na posse e propriedade do referido bem, bem como a condenação
do requerido ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Nas fls. 264 foi
concedida a liminar pretendida, o bem não foi localizado, foi requerida a conversão da ação de Busca e Apreensão em Execução
de Título Extrajudicial, deferida às fls. 426 - 428. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 04:50
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