Processo ativo

1016826-36.2024.8.26.0037

1016826-36.2024.8.26.0037
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e Juventude e do Idoso, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr. Marco
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1016826-36.2024.8.26.0037
O MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude e do Idoso, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr. Marco
Aurelio Bortolin, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa, especialmente a JONATAN MACIEL, brasileiro, natural de Araraquara-SP, nascido em
04/09/1989, filho de Jussara Cristina Maciel, ajustador mecânico, RG nº 46.212.181, o qual não foi encontrado em endereço(s)
indicado(s) nos autos do processo, que lhe foi proposta por Anderson A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. maral e por Márcia Regina Bortolete Amaral uma ação
de regularização de guarda, em relação a suas filhas E.M.M. (nascida em 28/06/2019) e E.M.M. (nascida em 26/04/2017),
ambas filhas também de Mariana Priscila Marques, a qual é correquerida na ação, ação em cuja petição inicial, datada de
28/11/2024, emendada na mesma data, é alegado, em síntese: “A ação é proposta em face dos genitores das crianças (acima
mencionadas) pois os requerentes, há mais de cinco anos detém a guarda de fato das infantes, ante a entrega voluntária da
genitora delas a eles. Inicialmente, a genitora, sob alegação de que não tinha condições delas cuidar pois encontrava-se sem
condições materiais e estava sob o uso de entorpecentes, ao conhecer o casal (os requerentes) na igreja em que frequentava,
esporadicamente pedia a eles que ficassem por breves períodos com suas filhas na casa deles, delas cuidando nesses períodos.
Entretanto, de ocasiões esperádicas a entrega das crianças aos requerentes foi se tornando frequente, de modo que as crianças
passaram a residir com os requerentes, com os quais estão até os dias atuais. Os requerentes e as crianças vivem uma relação
harmoniosa, estando as crianças matriculadas em escola, frequentando a igreja, tendo lazer, amor e carinho e uma referência
de lar. Entretanto, visando se resguardar frente a eventuais atitudes de descontrole emocional da requerida, que não tem
estrutura psicológica e nem condições materiais para criar as filhas, pois não tem endereço fixo, além de ser usuária de drogas,
os requerentes querem regularizar a guarda de fato, com a presente ação. Os requerentes pedem a citação dos requeridos, a
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, protestam provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito,
requerem a intervenção do Ministério Público e a procedência da ação, à qual dão o valor de R$ 1.400,00. Encontrando-se o
requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o requerido será considerado revel, caso em que lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:37
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