Processo ativo

1016895-09.2023.8.26.0068

1016895-09.2023.8.26.0068
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1016895-09.2023.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Faculdade Estácio de
Carapicuiba (Antes Denominada Faculdade Nossa Cidade) - Recorrente: Estácio de Sá (Sociedade de Ensino Superior Estácio
de Sá Ltda.) - Recorrida: Glauce Nascimento Costa - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou
o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude de o v. Acórdão se encontrar em
consonância com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 810. Recebo o agravo interno
e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras
deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo
art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Paulo Roberto
Petri da Silva (OAB: 57360/RS) - Fabiano Machado da Rosa (OAB: 61271/RS) - Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) - Lucas de
Oliveira (OAB: 423179/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:05
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