Processo ativo
1016937-58.2024.8.26.0477
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Identificação
Nº Processo: 1016937-58.2024.8.26.0477
Vara: DO JÚRI, DAS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1016937-58.2024.8.26.0477 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da VARA DO JÚRI, DAS
EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE PRAIA GRANDE, da Comarca de Praia Grande,
Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO ROCHA JULIO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) SERGIO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, CPF 46274835890, pai
ANTONIO SERGIO FREITAS DA SILVA, mãe FRANCISCA PEREIRA ARAUJO DA SILVA, Nascido/Nascida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15/05/1998, natural
de Praia Grande - SP, com endereço à Avenida Zelia Giglioli Galves, 714, Esmeralda, CEP 11713-300, Praia Grande - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, realize o recolhimento da multa imposta no valor de R$ 22.324,88 (VINTE
E DOIS MIL E TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), pagar o valor da multa penal imposta
ou nomear bens à penhora, cientificando-o(a) de que, não ocorrendo o pagamento, nem garantida a execução, a penhora
poderá recair em qualquer bem de sua propriedade (art. 10 da Lei nº 6.830/80). O pagamento deverá ser realizado através de
depósito identificado ao Funpesp ? Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - Banco do Brasil - Agência 1897-X - Conta
corrente: 139521-1, após o pagamento entregar o comprovante no cartório supra mencionado, na Av. Dr. Roberto de Almeida
Vinhas, 9101, Vila Mirim e/ou encaminhando ao e-mail: praiagdevec@tjsp.jus.br, valor esse a ser corrigido monetariamente
até a data do efetivo pagamento, acrescida de multa, juros ou, em igual prazo, sob pena de bloqueio de crédito, via bacenjud,
ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição, valendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE PRAIA GRANDE, da Comarca de Praia Grande,
Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO ROCHA JULIO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) SERGIO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, CPF 46274835890, pai
ANTONIO SERGIO FREITAS DA SILVA, mãe FRANCISCA PEREIRA ARAUJO DA SILVA, Nascido/Nascida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15/05/1998, natural
de Praia Grande - SP, com endereço à Avenida Zelia Giglioli Galves, 714, Esmeralda, CEP 11713-300, Praia Grande - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, realize o recolhimento da multa imposta no valor de R$ 22.324,88 (VINTE
E DOIS MIL E TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), pagar o valor da multa penal imposta
ou nomear bens à penhora, cientificando-o(a) de que, não ocorrendo o pagamento, nem garantida a execução, a penhora
poderá recair em qualquer bem de sua propriedade (art. 10 da Lei nº 6.830/80). O pagamento deverá ser realizado através de
depósito identificado ao Funpesp ? Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - Banco do Brasil - Agência 1897-X - Conta
corrente: 139521-1, após o pagamento entregar o comprovante no cartório supra mencionado, na Av. Dr. Roberto de Almeida
Vinhas, 9101, Vila Mirim e/ou encaminhando ao e-mail: praiagdevec@tjsp.jus.br, valor esse a ser corrigido monetariamente
até a data do efetivo pagamento, acrescida de multa, juros ou, em igual prazo, sob pena de bloqueio de crédito, via bacenjud,
ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição, valendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º