Processo ativo

1016971-44.2024.8.26.0344

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1016971-44.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Recorrente: Prefeitura Municipal de Marília -
Recorrida: Mariana Pinheiro Cardoso - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela
Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar. É que o recurso extraordinário não
se presta ao exame de questões qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à
análise da violação direta da ordem constitucional. Incide na espécie a Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal, verbis:
Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto. Int.
- Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Jose Augusto
Cavalhieri (OAB: 251301/SP) - Giovanna Rossetto Magaroto Cayres (OAB: 420919/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:23
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