Processo ativo

1016999-79.2024.8.26.0451

1016999-79.2024.8.26.0451
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1016999-79.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Juliana Maria Eggert Pessoa - Vistos. Pretende o agravante seja
reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em
virtude do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do
Tema nº 163 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre
os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior
- Colégio Recursal - Advs: Thais Takahashi (OAB: 307045/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:41
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