Processo ativo
1017039-91.2024.8.26.0344
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1017039-91.2024.8.26.0344
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1017039-91.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Recorrente: Prefeitura Municipal de Marília - Apelada:
Terezinha Rodrigues - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: MUNICÍPIO DE
MARÍLIA. DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xtraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) -
Mylena Queiroz de Oliveira (OAB: 196085/SP) - Sala 2100
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Recorrente: Prefeitura Municipal de Marília - Apelada:
Terezinha Rodrigues - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: MUNICÍPIO DE
MARÍLIA. DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xtraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) -
Mylena Queiroz de Oliveira (OAB: 196085/SP) - Sala 2100