Processo ativo
1017072-37.2023.8.26.0564
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Identificação
Nº Processo: 1017072-37.2023.8.26.0564
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1017072-37.2023.8.26.0564/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo -
Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Felipe Germano de Oliveira - Magistrado(a) Daniel Issler - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECORRENTE - DEJEM - PRETENSÃO DE
SOBRESTAMENTO DO FEITO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58, DA LEI Nº 17.293/20 (ADI
2012280-37.2021.8.26.0000) CASSADA PELA SUPREMA CORTE - PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VERIFICADA -
EMBARGOS RECEBIDOS E REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - Sala
2100
Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Felipe Germano de Oliveira - Magistrado(a) Daniel Issler - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECORRENTE - DEJEM - PRETENSÃO DE
SOBRESTAMENTO DO FEITO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58, DA LEI Nº 17.293/20 (ADI
2012280-37.2021.8.26.0000) CASSADA PELA SUPREMA CORTE - PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VERIFICADA -
EMBARGOS RECEBIDOS E REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - Sala
2100