Processo ativo

1017075-36.2024.8.26.0344

1017075-36.2024.8.26.0344
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1017075-36.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Recorrente: Prefeitura Municipal de Marília -
Recorrida: Geraci de Souza Avelar - Vistos. Considerando a tese fixada pela Colenda Suprema Corte no paradigma do Tema
nº 657 de que “a questão da responsabilidade por danos morais decorrentes da suposta ofensa aos valores da personalidade,
passíveis de ressarcimento, tem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral,
nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009”, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu
Júnior - Colégio Recursal - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) - Doris
Bernardes da Silva Perin (OAB: 179651/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 17:45
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