Processo ativo
1017075-36.2024.8.26.0344
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1017075-36.2024.8.26.0344
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1017075-36.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Recorrente: Prefeitura Municipal de Marília -
Recorrida: Geraci de Souza Avelar - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento aos recursos. V. U. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA E CDHU PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS EM RAZÃO DE INTERDIÇÃO E
DESOCUPAÇÃO DO “CONJUNTO HABITACIONAL MARÍLIA, “PAULO LÚCIO NOGU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EIRA”, DETERMINADAS NA AÇÃO CIVIL
PÚBLICA Nº 1007308-81.20218.8.26.0344 - ORDEM JUDICIAL QUE FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA EM TEMPO RAZOÁVEL
DIANTE DA COMPLEXIDADE DO CASO E DA DESOCUPAÇÃO EM MASSA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO
DAS RÉS LAUDO DA ACP QUE DEMONSTRA FALTA DE MANUTENÇÃO PELO CONDÔMINOS COMO CAUSA PRINCIPAL
DA CONDENAÇÃO DOS PRÉDIOS CDHU QUE TEM DEVER ASSISTENCIAL - MANUTENÇÃO PRIMÁRIA DAS UNIDADES
HABITACIONAIS QUE É DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO RECURSOS PROVIDOS AÇÃO IMPROCEDENTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) -
Doris Bernardes da Silva Perin (OAB: 179651/SP) - Sala 2100
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Recorrente: Prefeitura Municipal de Marília -
Recorrida: Geraci de Souza Avelar - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento aos recursos. V. U. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA E CDHU PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS EM RAZÃO DE INTERDIÇÃO E
DESOCUPAÇÃO DO “CONJUNTO HABITACIONAL MARÍLIA, “PAULO LÚCIO NOGU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EIRA”, DETERMINADAS NA AÇÃO CIVIL
PÚBLICA Nº 1007308-81.20218.8.26.0344 - ORDEM JUDICIAL QUE FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA EM TEMPO RAZOÁVEL
DIANTE DA COMPLEXIDADE DO CASO E DA DESOCUPAÇÃO EM MASSA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO
DAS RÉS LAUDO DA ACP QUE DEMONSTRA FALTA DE MANUTENÇÃO PELO CONDÔMINOS COMO CAUSA PRINCIPAL
DA CONDENAÇÃO DOS PRÉDIOS CDHU QUE TEM DEVER ASSISTENCIAL - MANUTENÇÃO PRIMÁRIA DAS UNIDADES
HABITACIONAIS QUE É DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO RECURSOS PROVIDOS AÇÃO IMPROCEDENTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) -
Doris Bernardes da Silva Perin (OAB: 179651/SP) - Sala 2100