1017094-43.1997.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1017094-43.1997.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 29/09/1997 Habilitação de Crédito - 00059 (1017094-43.1997.8.26.0100). Nesta página estão organizados 4 andamentos, 2 partes e 1 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 29/09/1997 Habilitação de Crédito - 00059 (1017094-43.1997.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 18.029,88
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Data da Publicação SIDAP Fls. 84 - Vistos. 01.Indefiro o requerimento de fls.78/79, devendo o habilitante aguardar a fase própria para pagamento dos credores. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 84 - Vistos. 01.Indefiro o requerimento de fls.78/79, devendo o habilitante aguardar a fase própria para pagamento dos credores. Int.
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Data da Publicação SIDAP Fls. 84 - Vistos. 01.Indefiro o requerimento de fls.78/79, devendo o habilitante aguardar a fase própria para pagamento dos credores. Int.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. 01.Indefiro o requerimento de fls.78/79, devendo o habilitante aguardar a fase própria para pagamento dos credores. Int.
Despacho Proferido Vistos. 01.Indefiro o requerimento de fls.78/79, devendo o habilitante aguardar a fase própria para pagamento dos credores. Int.
TJSP — Consulta PúblicaSent. Res.: Pedido Inicial Deferido Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, do crédito habilitando, como privilegiado, no valor de R$ 1.055,39 (um mil, cinqüenta e cinco reais e trinta e nove centavos). P. R. I. Márcio Teixeira La
Sent. Res.: Pedido Inicial Deferido Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, do crédito habilitando, como privilegiado, no valor de R$ 1.055,39 (um mil, cinqüenta e cinco reais e trinta e nove centavos). P. R. I. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 71/73
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Despacho Proferido Vistos. 01.Indefiro o requerimento de fls.78/79, devendo o habilitante aguardar a fase própria para pagamento dos credores. Int.
Audiências e sessões
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