Processo ativo

1017097-19.2020.8.26.0576

1017097-19.2020.8.26.0576
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Angelo Marcio de Siqueira Pace, na forma da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1017097-19.2020.8.26.0576 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
5ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Angelo Marcio de Siqueira Pace, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) SAMIR MAROUN TAWIL, CPF 320.336.098-55, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS, alegando em síntese: que se tornou legítimo credor
de quantia liquida e certa, referente à cédula de crédito bancário de nº 96121, emitida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 30/08/2019, com vencimento em
30/08/2020, da qual restou inadimplente, mesmo com inúmeras tentativas de solução amigável antes da propositura da ação.
O exequente requer o recebimento do valor de R$ 47.186,80, atualizados até 04/2020, juntamente com as custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, efetue o pagamento da dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida
dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial
ou para opor embargos no prazo de 15 dias. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, o devedor poderá reconhecer o crédito
exequendo e, comprovando o depósito de 30% do valor do débito atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916 e §§, do CPC. A rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das
parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do
Rio Preto, aos 17 de fevereiro de 2025.
UPJ 6ª a 10ª Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:44
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