Processo ativo

1017118-18.2023.8.26.0405

1017118-18.2023.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
nova Assembleia para eleição da Diretoria. Custas pela parte autora. Sem condenação ao pagamento de honorários ante a
natureza do procedimento (jurisdição voluntária). Por conseguinte, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito e
fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Valerá esta decisão, devidamente assinada, como ofício/alvará para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que o autor
promova as diligências cabíveis”, mantendo a sentença, no mais, tal qual lançada. Acolho, portanto, os aclaratórios. - ADV:
LETÍCIA DA CUNHA SANCHES (OAB 410326/SP)
Processo 1017118-18.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Felipe Santos da
Costa - Hunters Soluções e Inovação Em Locação de Automóveis Ltda - - Sidney Donato de Oliveira - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 ,351 e 437 do
Código de Processo Civil. - ADV: GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR (OAB 206343/SP), BERNARDO LUCENA BERTUOL (OAB
130314/RS), GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR (OAB 206343/SP)
Processo 1017176-40.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Auto Viação Urubupungá Ltda - Fls. 114/117: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. No
mérito, é o caso de rejeição, pois não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença prolatada, revelando-
se manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do
julgamento, ao buscar apontar suposto vício ou a reapreciação do mérito com reconsideração da tese jurídica adotada para a
solução da lide, sem lograr êxito em demonstrar a presença de uma das situações previstas no art. 1.022 do CPC. Os embargos
de declaração não constituem instrumento adequado para a anulação do julgado ou para a rediscussão da matéria de mérito,
devendo a parte manifestar eventual irresignação por meio das vias processuais próprias. Rejeito, portanto, os aclaratórios. -
ADV: ELIANE OLIVEIRA GOMES (OAB 286840/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), CARLOS
GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP)
Processo 1020856-82.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e outro - Vanderley Noronha Ribeiro - Recolha o(a) interessado(a) as custas
relativas à taxa de desarquivamento dos autos, conforme as orientações que constam no sítio do TJSP, cujo link segue: https://
www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN
DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1022525-05.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Mauro Gomes de Aguiar - -
Neusa Soares Lima de Aguiar - Homero Eduardo Rodrigues - - Maria de Fátima Domingos de Araujo Rpdrigues - Especifiquem,
as partes, sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam
com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse em conciliação. Em caso positivo, deverão juntar o acordo
por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo. - ADV: FRANCISCO NUNES DA
MATA (OAB 214314/SP), CLAUDIA MACEDO DA SILVA (OAB 483684/SP), FRANCISCO NUNES DA MATA (OAB 214314/SP)
Processo 1022855-36.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Daniel Gustavo Brito Cruz - Fls. 341/395: Manifeste-se sobre o retorno da carta precatória
em quinze dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1024727-52.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - Jose Leandro Pereira de Oliveira - - Jose Leandro Pereira de Oliveira - Providencie
a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); ou da(s) diligência(s) do Oficial de
Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1027140-04.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pablo Sigueira Lopes
- Nacional Mídia Comunicação On-line Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzido
para o fim de: (i) DECLARAR ainexistênciade relação jurídica entre as partes no tocante ao contrato mencionado na inicial,
reconhecendo-se a inexistência do débito dele decorrente; (ii) CONDENAR a ré a pagar à parte autora compensação por danos
morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser atualizado a contar da presente data, com correção monetária a
partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice IPCA, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo
único do CC, e com juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até
29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei
14.905/2024. Torno, por conseguinte, definitiva a tutela antecipada concedida às fls. 42/44. Considerando a sucumbência mínima
da parte autora, condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que
fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Comunique-se, servindo a presente sentença como mandado/
ofício, que deverá ser protocolada pela parte interessada no âmbito competente em cinco dias, comprovando-o em igual prazo.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Com o
trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MANOEL DA PAIXAO
FREITAS RIOS (OAB 248544/SP)
Processo 1027219-80.2024.8.26.0405 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Superendividamento - Elidiane Shirley do Carmo Costa - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco BMG S/A - - Banco Master S/A
- - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - HOMOLOGO, para que produza
os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre a requerente Elidiane Shirley do Carmo Costa e o requerido ATIVOS
S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS (referente ao contrato de nº 9546067 e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, em relação a tal credor, o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil. Dê-se baixa no cadastro processual do requerido ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS. 2. Prossiga-se a ação em relação aos demais credores. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ANA PAULA MACHADO CAMPOS AMARAL (OAB 214704/
SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), BRUNO DA
ROCHA MANIEZZO (OAB 375587/SP)
Processo 1028289-45.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - Nova Radar Motos Ltda. - - José Antonio Barros Filho - - Marilda Rosa de Barros - O
executado deverá complementar as custas, visto que restou pendente o valor de R$ 0,26 conforme os cálculos juntados às fls.
633/634. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP)
Processo 1028676-50.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Jonas Paulo Marques - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:51
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