Processo ativo

1017143-83.2024.8.26.0053

1017143-83.2024.8.26.0053
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Santos, nos termos do artigo 5º, § 2º,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Concede aposentadoria, a pedido, a GISLAINE ANTONIA HIJAZI DE GODOY, matrícula nº 350.851-A, R.G. 18.135.966,
PIS/PASEP 12208397497, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 6º Ofício Cível da Comarca
de Piracicaba, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a HELLEN FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 315.154-A, R.G. 28.096.325-7, PIS/
PASEP 12236823934, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SGP – Secretaria de Gestão
de Pessoas, à disposição do Ofício Criminal da Comarca de São João da Boa Vista, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º,
inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JOÃO ROBERTO DEBROI, matrícula nº 98.165-F, R.G. 19.515.250-5, PIS/PASEP
12220206744, na função-atividade de Agente de Segurança Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Seção de Administração
Geral do Fórum da Comarca de Várzea Paulista, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARTA REGINA BORGES, matrícula nº 354.957-A, R.G. 5.619.035-9, PIS/PASEP
17010081261, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SGP 5.1.1, nos termos do art. 126, §1º,
item 3, alínea “b” da Constituição do Estado de São Paulo, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 21/06,
c.c. art. 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos calculados de acordo com a Lei Federal 10.887/2004
proporcionais a 22/30, conforme opção formulada, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a NÁDIA DONADELI MATTOS, matrícula nº 94.765-A, R.G. 19.698.815-9, PIS/PASEP
12324419035, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 3º Ofício Cível da Comarca de Leme,
nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a
partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROSELY CAVALLI DE PAULA, matrícula nº 816.688-F, R.G. 16.868.516-4, PIS/PASEP
12094312390, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 2º Ofício Cível da Comarca
de Poá nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a SANDRA REGINA PESSOA DE MENESES, matrícula nº 804.480-F, R.G. 18.059.860-0,
PIS/PASEP 17055637560, na função-atividade de Psicólogo Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção Técnica de Psicologia
e Serviço Social Judiciário da Vara da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Santos, nos termos do artigo 5º, § 2º,
item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a SILVANA ROSA, matrícula nº 94.862-A, R.G. 16.704.508-8, PIS/PASEP 18072680388,
no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 9º Ofício Cível da Comarca de São Bernardo do
Campo, à disposição do Ofício Criminal da Comarca de Mauá, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a SIMONE APARECIDA FRANCO DA SILVEIRA, matrícula nº 311.594-A, R.G.
14.824.165-7, PIS/PASEP 12212964988, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 1º Ofício
Judicial da Comarca de Pirassununga, à disposição do 3º Ofício Cível da Comarca de Leme, nos termos do artigo 5º, § 2º, item
1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
PROGRESSÃO DE GRAU
CAPITAL
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1017143-83.2024.8.26.0053 da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital, a Sra. ANELICE VIEIRA QUEIROZ, matrícula nº 34036, faz jus ao pagamento
retroativo das diferenças, referentes às progressões na referência/grau 6-H a partir de 01.07.2018, referência/grau 7-I a partir
de 01.07.2019, referência/grau 7-J a partir de 01.07.2020, referência/grau 7-K a partir de 01.07.2021, referência/grau 7-L a partir
de 01.07.2022 e referência/grau 7-M a partir de 01.07.2023, até a efetiva implantação, bem como dos valores vincendos, com a
integração de todos os reflexos pecuniários nos vencimentos, respeitada a prescrição quinquenal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:41
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