Processo ativo

1017168-21.2025.8.26.0002

1017168-21.2025.8.26.0002
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1017168-21.2025.8.26.0002 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - C.A.M.P. - -
B.M.P. - Vistos. Em 15 dias, a teor do art. 321 do CPC, providencie a parte requerente a juntada de comprovante de endereço,
documentos de identificação das partes e recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da
distribuição. Cumprido, ao MP. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO C DE CARVALHO (OAB 127584/SP), MARCO ANTONIO C
DE CARVALHO (OAB 127584/SP)
Processo 1017803-36.2024.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.F.L. - - E.C.L.L. - Vistos. Fl. 95: Defiro o
desarquivamento dos autos, mediante recolhimento das custas devidas, caso a parte requerente não seja beneficiária da Justiça
Gratuita. Anote-se. Após, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da parte interessada. Na inércia, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: VALDENOR PEREIRA JACONDINO (OAB 54052/SP), VALDENOR PEREIRA JACONDINO (OAB 54052/SP)
Processo 1018637-39.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M. - Ao Ministério Público. Int. - ADV:
MAURICIO MONTEIRO DE SOUSA (OAB 312990/SP)
Processo 1019269-41.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 1019361-19.2019.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível
- Investigação de Paternidade - M.V. - J.A.N.S. - - L.G.C.A. e outro - Anoto: à fl. 1581 foi determinada a realização dos estudos
faltantes, quais sejam, estudo psicossocial com Marconi e estudo psicológico com Luana. Laudo psicológico de Luana às fls.
2013ss. Laudo social de Marconi às fls. 2031ss. Marconi ausentou-se nas duas oportunidades em que foi designado o estudo
psicológico (fls. 1995 e 2008), razão pela qual declaro preclusa a prova. Anoto, ainda, em atenção à manifestação de fl. 2040,
que já há estudo social com Luana à fl. 1542. Assim, ciência às partes e ao MP e, nada mais sendo requerido, tornem conclusos
para encerramento da instrução. Int. - ADV: LILIAN YAKABE JOSÉ (OAB 193160/SP), BARBARA DOMINGUES ARANTES
(OAB 175054/MG), CARINA SOUZA REIS (OAB 123301/MG), BARBARA DOMINGUES ARANTES (OAB 175054/MG), SIDINEIA
APARECIDA PINTO (OAB 142186/MG), BARBARA DOMINGUES ARANTES (OAB 175054/MG), LILIAN YAKABE JOSÉ (OAB
193160/SP), LILIAN YAKABE JOSÉ (OAB 193160/SP)
Processo 1019837-47.2025.8.26.0002 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Mario Alexandre dos Reis
Rodrigues - Manifeste-se a parte requerente, a teor do art. 10 do CPC, quanto à competência deste Juízo, considerando que
pretende a produção de provas para futura apuração de eventual fraude na movimentação de patrimônio do requerido quando
ainda vivo. Int. - ADV: TAISA MARIA OLIVEIRA VASCONCELOS BERNARDES (OAB 77683/MG)
Processo 1021568-15.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.N. - - L.S.N. - G.D.N. - Reporto-
me ao despacho/determinação retro. Int. - ADV: ANA LUIZA PRATA BARSAM (OAB 283855/SP), INGRID BELIAN SARAIVA
(OAB 48376/DF), ANA LUIZA PRATA BARSAM (OAB 283855/SP), MATHEUS CAPATTI COIMBRA (OAB 52810/DF), BEATRIZ
ORSI CAMINHA SANTANNA (OAB 499726/SP), BEATRIZ PROCACI ERVILHA BONAZZA (OAB 54787/DF), FABIO DE OLIVEIRA
MACHADO (OAB 253519/SP), IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR (OAB 15396/DF), FABIO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 253519/
SP), JULIANA DIAS BRANDÃO (OAB 41868/DF), BEATRIZ ORSI CAMINHA SANTANNA (OAB 499726/SP)
Processo 1021569-39.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.F. - Defiro a habilitação do
novo patrono da requerente. Providencie a Serventia o cadastramento junto ao sistema. Nada a deliberar sobre os pedidos
de fls. 166 e ss., vez que consta expressamente na sentença/ofício de fls. 150/152 que a impressão e encaminhamento fica a
cargo da parte, bem como não há notícias de valores depositados em conta judicial - ADV: ROBSON CHARLES DOS ANJOS
DOMINGUES (OAB 499991/SP)
Processo 1021798-23.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.H.F.V. - - R.C.F. - Desta forma, JULGO
EXTINTO o processo, com o conhecimento do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
- ADV: JEOZADAQUE MOTA DOS SANTOS (OAB 244325/SP), JEOZADAQUE MOTA DOS SANTOS (OAB 244325/SP)
Processo 1021903-34.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.A.B. - Em primeiro lugar, cumpra a
serventia, integralmente, a decisão de fls. 38/40. No mais, quanto à administração dos valores pertencentes ao requerido,
determino: Oficie-se ao Banco Itaú para que transfira as importâncias de R$ 82.839,06 e R$ 178.662,27 das contas corrente e
poupança de nº 20235-0 (Agencia 6831), de titularidade de Richard Botho Bieberbach, para o Banco Santander (033) - Agência
633, Conta Poupança: 000600082461, de mesma titularidade. A medida visa evitar que os valores pré-existentes na referida
conta se confundam com os valores da aposentadoria do requerido, aos quais o requerente terá acesso. Após cumprimento
do item 3, fica concedido o acesso da Conta Corrente nº 20235-0 ao requerente, para que administre o valor depositado
mensalmente a título de aposentadoria em favor do requerido, exclusivamente para custeio de suas despesas ordinárias e
necessidades. Oficie-se ao Banco Itaú também informando da referida autorização. Em complementação ao valor mensal da
aposentadoria do requerido, fica deferido, nos termos da cota ministerial, o saque/transferência da importância de dois salários
mínimos mensais de conta do requerido, a fim de complementar o valor de sua aposentadoria para custeio de suas despesas.
Informe o requerente de qual conta pretende inicialmente realizar referidos saques, a fim de que seja oficiado ao Banco
correspondente. Trimestralmente, o requerente deverá juntar aos autos relatório simplificado das despesas do requerido no
trimestre, acompanhado dos respectivos comprovantes, a título de prestação de contas tanto do valor da aposentadoria quanto
do valor suplementar de dois salários mínimos, sendo desnecessária a instauração de incidente apartado. Quanto aos pedidos
pendentes de reembolso das despesas com IPVA, licenciamento e serviços jurídicos, manifeste-se o MP. - ADV: ADRIANA
ZORUB FONTE FEAL (OAB 187280/SP)
Processo 1022342-16.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.S. - - M.A.C. - C.C.C. - Fls.
472//473: Defiro a habilitação da nova patrona do executado. Providencie a Serventia o cadastramento junto ao sistema. Sem
prejuízo, devolvo o prazo para manifestação da parte executada, nos termos de fl. 464. - ADV: ELLEN DE PAULA PRUDENCIO
(OAB 268780/SP), ELLEN DE PAULA PRUDENCIO (OAB 268780/SP), CINTIA MOREIRA FERREIRA FARIA (OAB 331280/SP)
Processo 1022445-86.2023.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
D.C.S. e outro - E.M.J. - Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, com o conhecimento do mérito, com fulcro no artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. - ADV: CRISTIANE PATRICIA DE LARA GOMES (OAB 445320/SP), CRISTIANE
PATRICIA DE LARA GOMES (OAB 445320/SP), FABIO TAFAREL DIAS FERREIRA (OAB 370725/SP)
Processo 1022789-96.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.T.L. - - F.L.V.L. - Homologo a desistência
manifestada pela parte requerente às fls. 72. Em decorrência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação. Para análise do pedido de justiça gratuita, cumpra a parte
requerente a determinação de fl. 69, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Transitada em julgado,
proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos. - ADV: WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), WILLIAM
FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP)
Processo 1023643-90.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.S. - R.C.O. e outro - Vistos. Fls. 77/79:
Defiro, antes de mais nada, a habilitação do/a novo/a patrono/a. Providencie a Serventia o cadastramento junto ao sistema.
Após, voltem os autos conclusos. (Controle da Serventia - CA) Intime-se. - ADV: MATEUS CHEQUER REIS (OAB 453367/
SP), NATHIELE MILAINE FIGUEIREDO DOS SANTOS (OAB 517487/SP), MOHAMAD AHMAD BAKRI (OAB 301534/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:28
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