Processo ativo
1017197-58.2024.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1017197-58.2024.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
“caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1017197-58.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. )(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que, de 01/04/2021 a 06/04/2021, nesta comarca da
Capital, DEIVID VITOR SANTOS, já qualificado, agindo em comunhão de esforços e com unidade de desígnios com PATRICIA
LOMBARDI DA SILVA, LUCAS DOS SANTOS ROTONDANO SILVA, JULIO GONÇALVES MALGUEIRO e THAINA ALENCAR
DOS SANTOS, estes beneficiados por ANPPs1, por 5 (cinco) vezes, concorreu para obtenção de vantagem ilícita no valor de
R$ 24.479,04 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quatro centavos), em prejuízo do Banco Sofisa S.A,
induzindo e mantendo em erro a referida instituição financeira mediante transferências PIX antes de finalizada a operação do
cartão, frustrando-se assim o sistema de pagamento. Diante do exposto, denuncio DEIVID VITOR SANTOS como incurso, por 5
(cinco) vezes, nas penas do art. 171, caput, c.c. art. 29, caput, ambos do Código Penal. Requer-se seja recebida e autuada esta,
determinando-se a citação do denunciado e instaurando-se, por consequência, o devido processo nos moldes do rito ordinário
previsto no art. 394, §1º, I, c.c. art. 396 a 405 do Código de Processo Penal, até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024. controle 534/24 1VC
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATAS PAIXÃO DOS
SANTOS, RG 42646616, CPF 413.854.598-08, mãe JUSSARA DA PAIXÃO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 14/11/1993, com
endereço à Avenida Ascaz Natal, 64, CASA 3, Vila Natal, CEP 04863-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157
§ 2º, II e Art. 157 § 2º, Parte A, I ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503759-05.2024.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta nos inclusos autos que, em
08 de setembro de 2023, às 19h50min, nesta Capital, no Bairro Parque Novo Grajaú, na Avenida Antônio Carlos Benjamin dos
Santos, 56, JONATAS PAIXÃO DOS SANTOS, qualificado às fls. 25/26 do apenso (processo nº 1504137-58.2024.8.26.0050),
e PAULO HENRIQUE LOPES DE LIMA, qualificado às fls. 27/29 do apenso (processo nº 1504137-58.2024.8.26.0050), agindo
conjuntamente e com unidade de desígnios com um terceiro indivíduo, não identificado, subtraíram para eles, mediante grave
ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, 156 (cento e cinquenta e seis) maços de cigarros, avaliados em R$ 1.170,64
(mil cento e setenta reais e sessenta e quatro centavos), e a quantia de R$ 492,65 (quatrocentos e noventa e dois reais e
sessenta e cinco centavos), do Supermercado Ricoy Ante o exposto, denuncio PAULO HENRIQUE LOPES DE LIMA e JONATAS
PAIXÃO DOS SANTOS como incursos no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. Requeiro o recebimento
da denúncia, a citação para que seja oferecida resposta à acusação, oitivas da vítima e das testemunhas, interrogatórios e,
após o processamento, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, a final condenação.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024.controle 1456/2024 ? 3VC
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO HENRIQUE
LOPES DE LIMA, DESEMPREGADO(A), RG 52473556, CPF 489.412.968-03, pai JOSE BONDADE DE LIMA SOBRINHO, mãe
CRISTIANE DE SOUZA LOPES, Nascido/Nascida 24/09/2001, com endereço à Rua Saputi Natal, 226, Vila Natal, CEP 04863-
025, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II e Art. 157 § 2º, Parte A, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503759-05.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:”Consta nos inclusos autos que, em 08 de setembro de 2023, às 19h50min, nesta Capital, no Bairro Parque
Novo Grajaú, na Avenida Antônio Carlos Benjamin dos Santos, 56, JONATAS PAIXÃO DOS SANTOS, qualificado às fls. 25/26 do
apenso (processo nº 1504137-58.2024.8.26.0050), e PAULO HENRIQUE LOPES DE LIMA, qualificado às fls. 27/29 do apenso
(processo nº 1504137-58.2024.8.26.0050), agindo conjuntamente e com unidade de desígnios com um terceiro indivíduo, não
identificado, subtraíram para eles, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, 156 (cento e cinquenta e
seis) maços de cigarros, avaliados em R$ 1.170,64 (mil cento e setenta reais e sessenta e quatro centavos), e a quantia de R$
492,65 (quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), do Supermercado Ricoy Ante o exposto, denuncio
PAULO HENRIQUE LOPES DE LIMA e JONATAS PAIXÃO DOS SANTOS como incursos no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A,
inciso I, do Código Penal. Requeiro o recebimento da denúncia, a citação para que seja oferecida resposta à acusação, oitivas
da vítima e das testemunhas, interrogatórios e, após o processamento, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de
Processo Penal, a final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de
dezembro de 2024. controle 1456/2024 - 3VC
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Furto Qualificado,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEFFERSON MARTINS, PROCESSO
“caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1017197-58.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. )(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que, de 01/04/2021 a 06/04/2021, nesta comarca da
Capital, DEIVID VITOR SANTOS, já qualificado, agindo em comunhão de esforços e com unidade de desígnios com PATRICIA
LOMBARDI DA SILVA, LUCAS DOS SANTOS ROTONDANO SILVA, JULIO GONÇALVES MALGUEIRO e THAINA ALENCAR
DOS SANTOS, estes beneficiados por ANPPs1, por 5 (cinco) vezes, concorreu para obtenção de vantagem ilícita no valor de
R$ 24.479,04 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quatro centavos), em prejuízo do Banco Sofisa S.A,
induzindo e mantendo em erro a referida instituição financeira mediante transferências PIX antes de finalizada a operação do
cartão, frustrando-se assim o sistema de pagamento. Diante do exposto, denuncio DEIVID VITOR SANTOS como incurso, por 5
(cinco) vezes, nas penas do art. 171, caput, c.c. art. 29, caput, ambos do Código Penal. Requer-se seja recebida e autuada esta,
determinando-se a citação do denunciado e instaurando-se, por consequência, o devido processo nos moldes do rito ordinário
previsto no art. 394, §1º, I, c.c. art. 396 a 405 do Código de Processo Penal, até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024. controle 534/24 1VC
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATAS PAIXÃO DOS
SANTOS, RG 42646616, CPF 413.854.598-08, mãe JUSSARA DA PAIXÃO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 14/11/1993, com
endereço à Avenida Ascaz Natal, 64, CASA 3, Vila Natal, CEP 04863-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157
§ 2º, II e Art. 157 § 2º, Parte A, I ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503759-05.2024.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta nos inclusos autos que, em
08 de setembro de 2023, às 19h50min, nesta Capital, no Bairro Parque Novo Grajaú, na Avenida Antônio Carlos Benjamin dos
Santos, 56, JONATAS PAIXÃO DOS SANTOS, qualificado às fls. 25/26 do apenso (processo nº 1504137-58.2024.8.26.0050),
e PAULO HENRIQUE LOPES DE LIMA, qualificado às fls. 27/29 do apenso (processo nº 1504137-58.2024.8.26.0050), agindo
conjuntamente e com unidade de desígnios com um terceiro indivíduo, não identificado, subtraíram para eles, mediante grave
ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, 156 (cento e cinquenta e seis) maços de cigarros, avaliados em R$ 1.170,64
(mil cento e setenta reais e sessenta e quatro centavos), e a quantia de R$ 492,65 (quatrocentos e noventa e dois reais e
sessenta e cinco centavos), do Supermercado Ricoy Ante o exposto, denuncio PAULO HENRIQUE LOPES DE LIMA e JONATAS
PAIXÃO DOS SANTOS como incursos no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. Requeiro o recebimento
da denúncia, a citação para que seja oferecida resposta à acusação, oitivas da vítima e das testemunhas, interrogatórios e,
após o processamento, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, a final condenação.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024.controle 1456/2024 ? 3VC
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO HENRIQUE
LOPES DE LIMA, DESEMPREGADO(A), RG 52473556, CPF 489.412.968-03, pai JOSE BONDADE DE LIMA SOBRINHO, mãe
CRISTIANE DE SOUZA LOPES, Nascido/Nascida 24/09/2001, com endereço à Rua Saputi Natal, 226, Vila Natal, CEP 04863-
025, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II e Art. 157 § 2º, Parte A, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503759-05.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:”Consta nos inclusos autos que, em 08 de setembro de 2023, às 19h50min, nesta Capital, no Bairro Parque
Novo Grajaú, na Avenida Antônio Carlos Benjamin dos Santos, 56, JONATAS PAIXÃO DOS SANTOS, qualificado às fls. 25/26 do
apenso (processo nº 1504137-58.2024.8.26.0050), e PAULO HENRIQUE LOPES DE LIMA, qualificado às fls. 27/29 do apenso
(processo nº 1504137-58.2024.8.26.0050), agindo conjuntamente e com unidade de desígnios com um terceiro indivíduo, não
identificado, subtraíram para eles, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, 156 (cento e cinquenta e
seis) maços de cigarros, avaliados em R$ 1.170,64 (mil cento e setenta reais e sessenta e quatro centavos), e a quantia de R$
492,65 (quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), do Supermercado Ricoy Ante o exposto, denuncio
PAULO HENRIQUE LOPES DE LIMA e JONATAS PAIXÃO DOS SANTOS como incursos no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A,
inciso I, do Código Penal. Requeiro o recebimento da denúncia, a citação para que seja oferecida resposta à acusação, oitivas
da vítima e das testemunhas, interrogatórios e, após o processamento, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de
Processo Penal, a final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de
dezembro de 2024. controle 1456/2024 - 3VC
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Furto Qualificado,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEFFERSON MARTINS, PROCESSO