Processo ativo

1017272-13.2025.8.26.0002

1017272-13.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%
(ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4% sobre o valor
fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o
valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021,a serem recolhidas na
guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 2 - O preparo será recolhido
de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 3 - Aos advogados interessados, está disponível,
no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional
Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo
link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados
os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências
de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.
jus.br). Para cumprimento do julgado, nos termos do Comunicado CG 1631/2015, deverá a parte exequente, por seu advogado,
fazer o cadastramento da petição intermediária como cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença,
tipo de petição, item 156 Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de
Sentença, tipo de petição, item 157 Cumprimento Provisório de Sentença). Publique-se. Intime-se. São Paulo, 05 de maio de
2025. - ADV: VILLEMOR, MONTONI, PAIXÃO, LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 224/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA (OAB 505203/SP)
Processo 1017272-13.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ACESSO-Matrícula - Ausência de Pré-
Requisito - Evelyn de Jesus Pavan - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Fundamento
e decido. Para os fins do § único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, em consequência,
julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se
o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal, comunicando-se a extinção. Autorizo a devolução dos
documentos eventualmente depositados em cartório, à parte que os juntou, mediante recibo. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. São
Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: GIANCARLO RAPP FERNANDES (OAB 440774/SP)
Processo 1018087-10.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - André Luiz Nascimento
Santos - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. Para os fins
do § único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o
processo sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em
julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal, comunicando-se a extinção. Autorizo a devolução dos documentos
eventualmente depositados em cartório, à parte que os juntou, mediante recibo. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 05 de
maio de 2025. - ADV: MARCELA GALANTE ORLANDI (OAB 305603/SP)
Processo 1018099-24.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernanda Silva Oliveira -
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. Para os fins do § único
do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo
sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado
de imediato, visto que inexistente interesse recursal, comunicando-se a extinção. Autorizo a devolução dos documentos
eventualmente depositados em cartório, à parte que os juntou, mediante recibo. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 05 de
maio de 2025. - ADV: VITÓRIA CAMPOS DO CARMO (OAB 459670/SP)
Processo 1018386-76.2024.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Karla de Almeida Peixoto - Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. Para os fins do § único do artigo
200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução
de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato,
visto que inexistente interesse recursal, comunicando-se a extinção. Autorizo a devolução dos documentos eventualmente
depositados em cartório, à parte que os juntou, mediante recibo. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 05 de maio de 2025.
- ADV: ANA CAROLINA PINHEIRO MACHADO ARANTES PEIXOTO (OAB 480154/SP)
Processo 1020003-79.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana Ayres da Silva
32616605899 - - Juliana Ayres da Silva - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido. Para os fins do § único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, em
consequência, julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal, comunicando-se a extinção. Autorizo
a devolução dos documentos eventualmente depositados em cartório, à parte que os juntou, mediante recibo. Arquivem-se os
autos. P.R.I.C. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: IARA PEREIRA DE CASTRO (OAB 335076/SP), SUÉLLEN PEREIRA
JARDIM (OAB 471075/SP), SUÉLLEN PEREIRA JARDIM (OAB 471075/SP), IARA PEREIRA DE CASTRO (OAB 335076/SP)
Processo 1020063-52.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Mislene Falcão Valadão
- American Airlines INC - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (págs. retro), para que produza
os seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo Civil.
Sendo a celebração de acordo incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Arquivem-
se os autos, anotando-se a suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo. Uma vez decorrido o prazo de 20 (vinte)
dias da data final estabelecida para cumprimento, comunique-se a extinção. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 05 de maio de
2025. - ADV: FELIPE DE LUCAS DOS SANTOS (OAB 388819/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1021838-73.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Isabela
Gomes de Lira - David Maiki Trabuco - Ciência da juntada da mídia pela parte autora, para manifestação, no prazo de 10 dias.
- ADV: JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), DENY TORRES DOS SANTOS (OAB 363454/SP), JAQUELINE MANZATTI
MARANHÃO (OAB 370006/SP)
Processo 1022103-07.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Crediimob Crédito
Imobiliário Ltda. - Vistos. Por serem tempestivos, passo à análise dos embargos de declaração opostos pela parte requerente,
nas páginas 50/51. No mérito, nego-lhes provimento, pois a sentença não padece de qualquer erro ou vício, havendo apenas
discordância da embargante quanto ao entendimento do Juízo de primeiro grau, o qual poderá ser eventualmente alterado
em grau de recurso inominado. Esta demanda trata-se de ação de execução de título extrajudicial. E, em que pese haja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:43
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