Processo ativo
1017277-18.2024.8.26.0019
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1017277-18.2024.8.26.0019
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Int. - ADV: KARLA CAROLINE LIVIERI RIBEIRO (OAB 498869/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1017277-18.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julio
Alexandre Batista - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Vistos. De acordo com o a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtigo 239, parágrafo primeiro
do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação.
Sendo assim, citado o requerido em razão do pedido de habilitação apresentado às fls. 26/27. Aguarde-se a apresentação de
contestação por parte do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB
63513/MG), JOÃO PAULO GUANDALINI (OAB 355143/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2025
Processo 0000273-82.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - 123 Viagens e Turismo
Ltda - - DECOLAR.COM LTDA - Outrossim, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenarsolidariamente as requeridas a reembolsarem R$
2.641,38 ao autor, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora a partir da citação. Registre-
se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos
do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma:
i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na
Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia
30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas
correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando
incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso,
se houver. Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº
373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a)taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se
ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;
c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do
Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão
ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado,
diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art.
9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do
cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do
portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira -Instância - Cálculos de Custas Processuais
Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Custas
Processuais/1.Planilha Recurso Inominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento
da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento
na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme
previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes,
acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento. Int. - ADV: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP), RODRIGO
SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 0000326-63.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Hurb Technologies
S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a parte requerida a restituir à autora a quantia de R$ 8.064,00,
corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros moratórios a partir da citação. Registre-se que a correção
monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a
observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia
anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência
da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa
SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção
monetária e juros de mora. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há incidência de
custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Em
caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023
e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo,
no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou
na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas
processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça
e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia
GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta
bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos
de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no
reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado
CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou
o recolhimento. P.I. Americana, 30 de janeiro de 2025. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Int. - ADV: KARLA CAROLINE LIVIERI RIBEIRO (OAB 498869/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1017277-18.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julio
Alexandre Batista - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Vistos. De acordo com o a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtigo 239, parágrafo primeiro
do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação.
Sendo assim, citado o requerido em razão do pedido de habilitação apresentado às fls. 26/27. Aguarde-se a apresentação de
contestação por parte do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB
63513/MG), JOÃO PAULO GUANDALINI (OAB 355143/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2025
Processo 0000273-82.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - 123 Viagens e Turismo
Ltda - - DECOLAR.COM LTDA - Outrossim, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenarsolidariamente as requeridas a reembolsarem R$
2.641,38 ao autor, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora a partir da citação. Registre-
se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos
do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma:
i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na
Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia
30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas
correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando
incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso,
se houver. Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº
373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a)taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se
ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;
c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do
Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão
ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado,
diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art.
9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do
cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do
portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira -Instância - Cálculos de Custas Processuais
Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Custas
Processuais/1.Planilha Recurso Inominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento
da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento
na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme
previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes,
acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento. Int. - ADV: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP), RODRIGO
SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 0000326-63.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Hurb Technologies
S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a parte requerida a restituir à autora a quantia de R$ 8.064,00,
corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros moratórios a partir da citação. Registre-se que a correção
monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a
observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia
anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência
da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa
SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção
monetária e juros de mora. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há incidência de
custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Em
caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023
e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo,
no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou
na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas
processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça
e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia
GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta
bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos
de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no
reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado
CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou
o recolhimento. P.I. Americana, 30 de janeiro de 2025. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º