Processo ativo
1017380-79.2024.8.26.0001
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1017380-79.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de
apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste
Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CRISTIANE BELLOMO DE
OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1017380-79.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valter Santos Miranda - Vistos.
Recebo a emenda da inicial. Siga sem liminar. SE o requerente quiser deixar de efetuar o pagamento dos valores inerentes às
prestações mensais voluntariamente contratadas, que o faça o livre e espontâne vontade - isso, notadamente em se considerando
serem as prestações de igual valor, a sugerir houvesse o requerente analisado o contrato antes de assinar. 2) De modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, em momento oportuno será analisada conveniência de audiência de conciliação
(art. 139, VI, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, verifiquem as partes/patronos possibilidade de conciliação. Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. -
ADV: CARLOS HENRIQUE EDUARDO (OAB 264151/SP)
Processo 1017408-91.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Luis Cheitoko Hentona - Silvio Pereira da Silva - Carlos Campanhã - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - - Miguel da Silva
Pereira - - Banco Bradesco S.A. - JDC Participações Investimentos e Administração Ltda. - Vistos. Fls. 1165/1168: insurge-se a
parte por meio de embargos de declaração, contra indeferimento presente na decisão de fls.1162. Via recursal para modificação
de decisão é diversa. Nada a prover. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a
utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo
no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que
urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração
do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: MARCIA VIRGINIA
PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP), DANIEL DE ALBUQUERQUE (OAB 249237/SP), RENATA JOSUA FERREIRA
ABILA FERNANDES (OAB 379260/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB
224415/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), CAROLINE COELHO DE MORAES (OAB 270927/SP),
VIVIANE PINHEIRO KONIGSFELD (OAB 226376/SP), CARLOS CAMPANHÃ (OAB 217472/SP)
Processo 1017412-26.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundo de Investimentos
em Direitos Creditórios Não Padronizado Credita Tempus - Vistos. Fls. 620: por trinta dias aguarde-se manifestação da parte
interessada. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos
peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1017552-94.2019.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Michael Jesus Pereira da Silva e outro - Vistos.
Fls. 290/291: com o falecimento do requerido, defiro a inclusão de seu espólio no polo passivo. Providencie a z. Serventia o
necessário a tanto. De toda sorte, não defiro a inclusão do herdeiro Jose Roberto Alves. Não há demonstração de ter havido
partilha e algo ter sido a ele direcionado. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a
utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo
no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que
urgente. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), THIAGO DA SILVA BICALHO (OAB 392761/SP)
Processo 1017661-06.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - B.M.C.E. - Vistos. Execução
suspensa. Aguarde-se pelo trânsito em julgado dos autos de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em
apenso. Intime-se. - ADV: DIEGO ALVES DE SEVERO (OAB 391534/SP), VINÍCIUS SANTANA RIBEIRO (OAB 409471/SP)
Processo 1017697-14.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Milfarma Comercial Ltda-me - Vistos.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Prazo: 15
dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 1017710-23.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. Providencie o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro, observando-se os valores
dessas despesas, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15 dias
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada sem
estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o pedido seja apreciado, ainda que urgente..
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1017775-08.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ulysses Luiz Monteiro
- Enel Distribuição São Paulo - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado nesta demanda. Diante da sucumbência, fica a parte AUTORA condenada ao pagamento das custas e despesas deste
feito mais honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento)
do valor atualizado da causa. Contudo, no momento fica a parte AUTORA desobrigada de tais pagamentos de sucumbência
por ser beneficiária da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da LAJ e do CPC. Nos termos do artigo 77 do CPC, são deveres das
partes e de seus procuradores, expor os fatos em juízo conforme a verdade. Vale salientar que a concessão da gratuidade não
afasta o dever de o beneficiário pagar eventuais multas processuais que venham a ser impostas (art. 98, §4º, do CPC). Por ora
não delineada litigância de má-fé a ensejar a penalidade correlata a cargo da parte autora e seu patrono, sem prejuízo de nova
apreciação pela E. 2ª Instância do quadro processual, se for o caso. PRIC. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO
JUNIOR (OAB 170162/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1017861-76.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Tamiris Galera Rodrigues - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento, a favor da parte autora, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de
apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste
Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CRISTIANE BELLOMO DE
OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1017380-79.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valter Santos Miranda - Vistos.
Recebo a emenda da inicial. Siga sem liminar. SE o requerente quiser deixar de efetuar o pagamento dos valores inerentes às
prestações mensais voluntariamente contratadas, que o faça o livre e espontâne vontade - isso, notadamente em se considerando
serem as prestações de igual valor, a sugerir houvesse o requerente analisado o contrato antes de assinar. 2) De modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, em momento oportuno será analisada conveniência de audiência de conciliação
(art. 139, VI, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, verifiquem as partes/patronos possibilidade de conciliação. Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. -
ADV: CARLOS HENRIQUE EDUARDO (OAB 264151/SP)
Processo 1017408-91.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Luis Cheitoko Hentona - Silvio Pereira da Silva - Carlos Campanhã - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - - Miguel da Silva
Pereira - - Banco Bradesco S.A. - JDC Participações Investimentos e Administração Ltda. - Vistos. Fls. 1165/1168: insurge-se a
parte por meio de embargos de declaração, contra indeferimento presente na decisão de fls.1162. Via recursal para modificação
de decisão é diversa. Nada a prover. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a
utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo
no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que
urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração
do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: MARCIA VIRGINIA
PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP), DANIEL DE ALBUQUERQUE (OAB 249237/SP), RENATA JOSUA FERREIRA
ABILA FERNANDES (OAB 379260/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB
224415/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), CAROLINE COELHO DE MORAES (OAB 270927/SP),
VIVIANE PINHEIRO KONIGSFELD (OAB 226376/SP), CARLOS CAMPANHÃ (OAB 217472/SP)
Processo 1017412-26.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundo de Investimentos
em Direitos Creditórios Não Padronizado Credita Tempus - Vistos. Fls. 620: por trinta dias aguarde-se manifestação da parte
interessada. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos
peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1017552-94.2019.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Michael Jesus Pereira da Silva e outro - Vistos.
Fls. 290/291: com o falecimento do requerido, defiro a inclusão de seu espólio no polo passivo. Providencie a z. Serventia o
necessário a tanto. De toda sorte, não defiro a inclusão do herdeiro Jose Roberto Alves. Não há demonstração de ter havido
partilha e algo ter sido a ele direcionado. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a
utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo
no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que
urgente. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), THIAGO DA SILVA BICALHO (OAB 392761/SP)
Processo 1017661-06.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - B.M.C.E. - Vistos. Execução
suspensa. Aguarde-se pelo trânsito em julgado dos autos de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em
apenso. Intime-se. - ADV: DIEGO ALVES DE SEVERO (OAB 391534/SP), VINÍCIUS SANTANA RIBEIRO (OAB 409471/SP)
Processo 1017697-14.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Milfarma Comercial Ltda-me - Vistos.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Prazo: 15
dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 1017710-23.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. Providencie o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro, observando-se os valores
dessas despesas, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15 dias
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada sem
estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o pedido seja apreciado, ainda que urgente..
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1017775-08.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ulysses Luiz Monteiro
- Enel Distribuição São Paulo - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado nesta demanda. Diante da sucumbência, fica a parte AUTORA condenada ao pagamento das custas e despesas deste
feito mais honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento)
do valor atualizado da causa. Contudo, no momento fica a parte AUTORA desobrigada de tais pagamentos de sucumbência
por ser beneficiária da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da LAJ e do CPC. Nos termos do artigo 77 do CPC, são deveres das
partes e de seus procuradores, expor os fatos em juízo conforme a verdade. Vale salientar que a concessão da gratuidade não
afasta o dever de o beneficiário pagar eventuais multas processuais que venham a ser impostas (art. 98, §4º, do CPC). Por ora
não delineada litigância de má-fé a ensejar a penalidade correlata a cargo da parte autora e seu patrono, sem prejuízo de nova
apreciação pela E. 2ª Instância do quadro processual, se for o caso. PRIC. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO
JUNIOR (OAB 170162/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1017861-76.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Tamiris Galera Rodrigues - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento, a favor da parte autora, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º