Processo ativo
1017435-04.2023.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1017435-04.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Carreio ao embargado ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. P.I.C.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so 1017435-04.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico
- Vistos. Defiro a expedição de ofício para as empresas privadas OI, TIM, CLARO e VIVO e para os entes públicos INSS e
SABESP requerendo providências no sentido de informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da(s)
pessoa(s) abaixo qualificada(s). RENAN ALVARENGA DA SILVA, CNPJ 31767272000145 Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF sem restrições de impressão, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Fica a parte interessada intimada, desde já, a comprovar nos autos o(s) protocolo(s) do
presente documento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1018023-74.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1017785-55.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum
Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Devanir Pasqualin - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por DEVANIR PASQUALIN contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A para, revendo
o contrato celebrado entre as partes, declarar a nulidade por abusividade da cláusula que prevê os custo efetivo total de
juros superior à normativa aplicável à época, determinando a aplicação dos índices legais, a saber, 1,80% ao mês, conforme
estipulado pelo art. 13 da Instrução Normativa do INSS/PRES nº 28/2008, condenando, assim, a parte requerida a recalcular
o valor da parcela mensal devida pela parte autora desde o início do contrato, e à restituição simples, do valores descontados
a maior com incidência de atualização monetária desde o efetivo desembolso e de juros de mora de um por cento ao mês a
partir da citação. Sucumbente, condeno a parte requerida ainda pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários
advocatícios ao (à) (s) patrono (a) (s) da parte autora que fixo, na ausência de complexidade, no valor equivalente a 10% (dez
por cento) do valor atualizado da causa, com incidência de juros legais de mora de 1% ao mês contados do trânsito em julgado
da presente. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB
87253/MG)
Processo 1018137-76.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Cestari Participações Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as
partes às fls. 66/68 e, em consequência, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do Código
de Processo Civil. Em se tratando de manifestação incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se, desde logo, o trânsito
em julgado. Diante da notícia de efetivo cumprimento, extingo a fase de cumprimento voluntário da sentença, com fulcro no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. Honorários na forma da avença. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas
remanescentes em razão da transação (art. 90, 3º, do Código de Processo Civil). Expeça-se mandado de levantamento dos
valores depositados a título de caução em favor da parte autora. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RANGEL ESTEVES
FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 1018546-23.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1039700-68.2021.8.26.0506) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Suelei Garcia Barbosa - Novo Centro Comercial Ribeirao Preto Ltda
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de
forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária
referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003
(2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o
mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida
a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se
os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Certifique-se o teor da sentença e do acórdão nos autos principais,
juntando cópia das peças citadas e do trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: CARLA REGINA MINUTI BUGLIANI (OAB 340686/
SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP)
Processo 1018642-67.2025.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Guilherme Gazini
Facchini - - Henrique Gazini Facchini - Ana Lucia Dias da Silva e outro - Vistos. Trata-se de embargos de terceiros em que o
embargante alega ser titular do bem penhorado nos autos de execução movido pelo embargado. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL.
FUNDAMENTO E DECIDO. Indefiro o pedido de tutela antecipada. Ausência de probabilidade do direito alegado, considerando
que a própria inicial narra a nulidade do ato do qual a propriedade dos embargantes se originou. Cite-se, nos termos do artigo
679 do Código de Processo Civil. . Int. - ADV: LUIZ FERNANDES GARCIA (OAB 460705/SP), LUIZ FERNANDES GARCIA (OAB
460705/SP), MARCELO STEIN RODRIGUES (OAB 376161/SP), MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 36100/SP),
MARCELO STEIN RODRIGUES (OAB 376161/SP), MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 36100/SP)
Processo 1018645-95.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Uirapuru - Para realizar as pesquisas solicitadas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de
5 (cinco) dias, o valor da despesa para realização do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ
pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser
verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por
ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023).
Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP
Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa
física) 1 UFESP ECF (substitui DIPJ - imposto de renda pessoa jurídica) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão
de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e
exclusão de apontamentos 1 UFESPs SNIPER Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1
UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1018774-03.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aig Seguros Brasil S.a - Kaemelog Agência
de Viagens e Transportes Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do
respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença
deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital.
Int. - ADV: LUCAS GARBELINI DE SOUZA (OAB 309843/SP), SAMUEL MOREIRA REIS DE AZEVEDO SILVA (OAB 251859/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP)
Processo 1018941-44.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - VISTOS.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, na medida em que o caso em apreço não se enquadra nas hipóteses do artigo 189 do
CPC. Comprovado o vínculo contratual de financiamento por alienação fiduciária, conforme instrumento acostado aos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Carreio ao embargado ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. P.I.C.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so 1017435-04.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico
- Vistos. Defiro a expedição de ofício para as empresas privadas OI, TIM, CLARO e VIVO e para os entes públicos INSS e
SABESP requerendo providências no sentido de informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da(s)
pessoa(s) abaixo qualificada(s). RENAN ALVARENGA DA SILVA, CNPJ 31767272000145 Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF sem restrições de impressão, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Fica a parte interessada intimada, desde já, a comprovar nos autos o(s) protocolo(s) do
presente documento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1018023-74.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1017785-55.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum
Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Devanir Pasqualin - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por DEVANIR PASQUALIN contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A para, revendo
o contrato celebrado entre as partes, declarar a nulidade por abusividade da cláusula que prevê os custo efetivo total de
juros superior à normativa aplicável à época, determinando a aplicação dos índices legais, a saber, 1,80% ao mês, conforme
estipulado pelo art. 13 da Instrução Normativa do INSS/PRES nº 28/2008, condenando, assim, a parte requerida a recalcular
o valor da parcela mensal devida pela parte autora desde o início do contrato, e à restituição simples, do valores descontados
a maior com incidência de atualização monetária desde o efetivo desembolso e de juros de mora de um por cento ao mês a
partir da citação. Sucumbente, condeno a parte requerida ainda pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários
advocatícios ao (à) (s) patrono (a) (s) da parte autora que fixo, na ausência de complexidade, no valor equivalente a 10% (dez
por cento) do valor atualizado da causa, com incidência de juros legais de mora de 1% ao mês contados do trânsito em julgado
da presente. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB
87253/MG)
Processo 1018137-76.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Cestari Participações Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as
partes às fls. 66/68 e, em consequência, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do Código
de Processo Civil. Em se tratando de manifestação incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se, desde logo, o trânsito
em julgado. Diante da notícia de efetivo cumprimento, extingo a fase de cumprimento voluntário da sentença, com fulcro no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. Honorários na forma da avença. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas
remanescentes em razão da transação (art. 90, 3º, do Código de Processo Civil). Expeça-se mandado de levantamento dos
valores depositados a título de caução em favor da parte autora. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RANGEL ESTEVES
FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 1018546-23.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1039700-68.2021.8.26.0506) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Suelei Garcia Barbosa - Novo Centro Comercial Ribeirao Preto Ltda
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de
forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária
referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003
(2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o
mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida
a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se
os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Certifique-se o teor da sentença e do acórdão nos autos principais,
juntando cópia das peças citadas e do trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: CARLA REGINA MINUTI BUGLIANI (OAB 340686/
SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP)
Processo 1018642-67.2025.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Guilherme Gazini
Facchini - - Henrique Gazini Facchini - Ana Lucia Dias da Silva e outro - Vistos. Trata-se de embargos de terceiros em que o
embargante alega ser titular do bem penhorado nos autos de execução movido pelo embargado. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL.
FUNDAMENTO E DECIDO. Indefiro o pedido de tutela antecipada. Ausência de probabilidade do direito alegado, considerando
que a própria inicial narra a nulidade do ato do qual a propriedade dos embargantes se originou. Cite-se, nos termos do artigo
679 do Código de Processo Civil. . Int. - ADV: LUIZ FERNANDES GARCIA (OAB 460705/SP), LUIZ FERNANDES GARCIA (OAB
460705/SP), MARCELO STEIN RODRIGUES (OAB 376161/SP), MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 36100/SP),
MARCELO STEIN RODRIGUES (OAB 376161/SP), MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 36100/SP)
Processo 1018645-95.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Uirapuru - Para realizar as pesquisas solicitadas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de
5 (cinco) dias, o valor da despesa para realização do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ
pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser
verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por
ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023).
Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP
Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa
física) 1 UFESP ECF (substitui DIPJ - imposto de renda pessoa jurídica) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão
de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e
exclusão de apontamentos 1 UFESPs SNIPER Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1
UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1018774-03.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aig Seguros Brasil S.a - Kaemelog Agência
de Viagens e Transportes Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do
respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença
deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital.
Int. - ADV: LUCAS GARBELINI DE SOUZA (OAB 309843/SP), SAMUEL MOREIRA REIS DE AZEVEDO SILVA (OAB 251859/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP)
Processo 1018941-44.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - VISTOS.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, na medida em que o caso em apreço não se enquadra nas hipóteses do artigo 189 do
CPC. Comprovado o vínculo contratual de financiamento por alienação fiduciária, conforme instrumento acostado aos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º