Processo ativo
1017457-79.2024.8.26.0004
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Identificação
Nº Processo: 1017457-79.2024.8.26.0004
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Ary
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1017457-79.2024.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Ary
Casagrande Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JURANDIR, registrado civilmente como Jurandir Pereira da Silva, Brasileiro, Casado, Jardineiro, CPF
08434350890, com endereço à Estrada do Mato Dentro, 1690, Bairro Lago Azul Ortiz, CEP 07780-000, Franco da Rocha -
SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Vera Luci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a da Silva, alegando em síntese: As partes
contraíram matrimônio em 30/04/2022, sob o regime da comunhão parcial de bens. Estão separados de fato há 5 meses, de
forma ininterrupta sem reconciliação, não havendo qualquer interesse na manutenção do vínculo matrimonial. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO nº 1007977-
77.2024.8.26.0004
...Isto posto, declaro a requerida Samaritana B., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe
curador Lincoln B. N., considerando-se compromissado independentemente de assinatura de termo. O curador deverá prestar,
anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando solicitado. Em razão da
parcial incapacidade, a requerida não pode praticar atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. Comprovado que em decorrência do seu estado de saúde a requerida
está de forma completa e irreversível impedida de expressar sua vontade, aplico a ela o regime previsto no art. 3o do Código
Civil para os absolutamente incapazes, a fim de que seja não somente assistida para a prática de atos patrimoniais, mas sim
representada pelo curador nomeado. São Paulo, 18 de setembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1004401-
76.2024.8.26.0004
...Isto posto, declaro a requerida Amanda N. de O., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Ary
Casagrande Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JURANDIR, registrado civilmente como Jurandir Pereira da Silva, Brasileiro, Casado, Jardineiro, CPF
08434350890, com endereço à Estrada do Mato Dentro, 1690, Bairro Lago Azul Ortiz, CEP 07780-000, Franco da Rocha -
SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Vera Luci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a da Silva, alegando em síntese: As partes
contraíram matrimônio em 30/04/2022, sob o regime da comunhão parcial de bens. Estão separados de fato há 5 meses, de
forma ininterrupta sem reconciliação, não havendo qualquer interesse na manutenção do vínculo matrimonial. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO nº 1007977-
77.2024.8.26.0004
...Isto posto, declaro a requerida Samaritana B., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe
curador Lincoln B. N., considerando-se compromissado independentemente de assinatura de termo. O curador deverá prestar,
anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando solicitado. Em razão da
parcial incapacidade, a requerida não pode praticar atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. Comprovado que em decorrência do seu estado de saúde a requerida
está de forma completa e irreversível impedida de expressar sua vontade, aplico a ela o regime previsto no art. 3o do Código
Civil para os absolutamente incapazes, a fim de que seja não somente assistida para a prática de atos patrimoniais, mas sim
representada pelo curador nomeado. São Paulo, 18 de setembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1004401-
76.2024.8.26.0004
...Isto posto, declaro a requerida Amanda N. de O., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º