Processo ativo
1017472-03.2024.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 1017472-03.2024.8.26.0019
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
determinado, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Americana, 31 de janeiro de 2025. - ADV: BRUNA FURLAN GALLO
(OAB 369435/SP)
Processo 1017472-03.2024.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Transação - T.C.B.B. - - R.F.N.B. - Ciência sobre resposta do
ofício. - ADV: DECIO JOSE DONEGA (OAB 353535/SP), DECIO JOSE DONEGA (OAB 353535/SP)
Processo 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 017570-85.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - G.P.S. - Com
vista sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 41. - ADV: NANCY NISHIHARA DE ARAUJO (OAB 318750/SP)
Processo 2050011-70.1985.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Alcides Gonçalves Sobrinho - Vistos. Determino
a intimação do(a) inventariante, na pessoa do seu patrono, para que dê andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de
arquivamento. Certificado o decurso do prazo sem a manifestação do(a) inventariante ou de eventual outro herdeiro (uma
vez que, necessariamente, todos os sucessores devem estar representados nos autos por advogado), determino, desde logo,
independentemente de nova decisão, que os autos sejam encaminhados ao arquivo, onde deverão permanecer até que seja
dado o devido andamento ao feito. Intimem-se. - ADV: NANCY NISHIHARA DE ARAUJO (OAB 318750/SP)
Processo 2050017-96.1993.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.P.B. - J.R.B. - R.E.B. - Vistos. Manifeste-se o
Ministério Público. Int. Americana, . - ADV: JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), IEDA RAISSA CALIXTO FRANCO (OAB
418678/SP), ALEXANDRE UGO (OAB 151125/SP), INEZ MARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP), CARLA REGINA
CIBIN UGO (OAB 261570/SP), CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2025
Processo 0000512-52.2025.8.26.0019 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - R.R.A. - Vistos. Cumpra-se o ato
deprecado. Remetam-se os autos ao setor para a designação de estudo psicossocial com a parte autora. Agendado o ato,
INTIME-SE para comparecimento, servindo a presente como mandado. Sem prejuízo, com o agendamento, comunique-se ao
juízo deprecante, via e-mail institucional, para ciência e eventuais providências. Por fim, cumprida a finalidade da deprecata,
independentemente de nova deliberação, devolva-se à origem, com as nossas homenagens. Int. - ADV: SADAN FRANKLIN DE
LIMA SOUZA (OAB 387390/SP)
Processo 1005426-50.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1011629-91.2023.8.26.0019) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - R.S. - P.R.S. e outros - Apresente a parte requerida suas alegações finais. - ADV: KELLY CRISTINA
FAVERO (OAB 126888/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB
308662/SP)
Processo 1007712-98.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1009802-26.2015.8.26.0019) - Ação de Exigir Contas -
Inventário e Partilha - Roseli Aparecida Rossignoli Trolesi - Maria Furoni Rossignoli - Luiz Carlos Rossignoli - Fls. 1449: Vista
à parte requerente. - ADV: RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP),
VANESSA CRISTIANE TOMBOLATO GONÇALVES (OAB 275810/SP)
Processo 1013639-11.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - Eduardo Laizo - Davi Pires Berto Laizo -
Ciência às partes do estudo psicológico agendado às fls. 189. Caberá aos defensores providenciarem o comparecimento da
genitora e da criança na data e horário determinados pelo setor à Rua Sebastião Antas, 113/119 - Vila Redher, Americana. -
ADV: CARLOS JOSE ANDRADE AMORIM (OAB 83207/SP), DEVANIR JOSE ALVES DOS REIS (OAB 408599/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2025
Processo 0004440-16.2022.8.26.0019 (processo principal 1000113-55.2015.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.R.M. - L.G.M.M. - Fls. 660/662: Vista à parte exequente. - ADV: BRUNO ROCHA
CORREA DE CILLO (OAB 366397/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB
159256/SP)
Processo 0007093-20.2024.8.26.0019 (processo principal 1003063-61.2020.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - T.C.C. - W.C.C. - Fls. 26/29: Vista à parte exequente. - ADV: LUCIANO RODRIGO
DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), FERNANDA MACÁRIO PEREIRA (OAB 395917/SP)
Processo 0007508-03.2024.8.26.0019 (processo principal 1011965-61.2024.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Reconhecimento / Dissolução - G.T.O. - - A.O.S. - E.F.S. - Fls. 65/66: Manifeste-se a parte exequente. - ADV: SANDRA
MADALENA TEMPESTA (OAB 147193/SP), JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA DOTA (OAB 333038/SP), NATÁLIA LUCIANA
CORRÊA MELO (OAB 438459/SP), JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA DOTA (OAB 333038/SP)
Processo 1000041-19.2025.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvia Elena Correa - - Adriana Correa
- - Rodrigo César Correa - Nota de cartório: à parte recolher o valor de R$ 2.445,07, referente a diferença das custa iniciais,
conforme planilha de fls. 70. - ADV: MARIA HARUE MASSUDA (OAB 119777/SP), MARIA HARUE MASSUDA (OAB 119777/SP),
MARIA HARUE MASSUDA (OAB 119777/SP)
Processo 1005773-15.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.P.R. - Vistos. Considerando a
manifestação ministerial e a análise dos autos, determino que o requerente junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as
certidões de nascimento dos menores Gael F. P. P. e Rael F. P. P. Quanto à especificação exata do período de união estável,
tendo em vista que o requerente renuncia aos bens em favor dos filhos e apenas bens móveis foram trazidos para partilha,
entendo que tal especificação perde relevância para o deslinde da causa. Não há a necessidade de aditamento da inicial para
inclusão da prole no polo ativo da demanda, pois na hipótese concreta, as partes detêm legitimidade para postular alimentos
à prole, na qualidade de legitimados extraordinários, à luz do disposto no art. 731, IV, do Código de Processo Civil. A conferir:
“Art. 731. A homologaço do divorcio ou da separaço consensuais, observados os requisitos legais, poder ser requerida em
petiço assinada por ambos os cônjuges, da qual constaro: I - as disposiçes relativas à descriço e à partilha dos bens comuns;
II - as disposiçes relativas à penso alimentcia entre os cônjuges; III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao
regime de visitas; e IV - o valor da contribuiço para criar e educar os filhos”. (Grifei). Sobre a legitimidade extraordinária dos
pais para, em sede de ação judicial, pedir alimentos em prol dos filhos, vale citar valioso julgado do Superior Tribunal de Justiça:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACORDO CELEBRADO EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS
EM FAVOR DO FILHO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DA GENITORA PARA PROPOR A AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARTS.
ANALISADOS: 6º, 1.121, III, CPC. 1. Ação de execução de alimentos, distribuída em 11/04/2011, da qual foi extraído o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
determinado, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Americana, 31 de janeiro de 2025. - ADV: BRUNA FURLAN GALLO
(OAB 369435/SP)
Processo 1017472-03.2024.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Transação - T.C.B.B. - - R.F.N.B. - Ciência sobre resposta do
ofício. - ADV: DECIO JOSE DONEGA (OAB 353535/SP), DECIO JOSE DONEGA (OAB 353535/SP)
Processo 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 017570-85.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - G.P.S. - Com
vista sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 41. - ADV: NANCY NISHIHARA DE ARAUJO (OAB 318750/SP)
Processo 2050011-70.1985.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Alcides Gonçalves Sobrinho - Vistos. Determino
a intimação do(a) inventariante, na pessoa do seu patrono, para que dê andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de
arquivamento. Certificado o decurso do prazo sem a manifestação do(a) inventariante ou de eventual outro herdeiro (uma
vez que, necessariamente, todos os sucessores devem estar representados nos autos por advogado), determino, desde logo,
independentemente de nova decisão, que os autos sejam encaminhados ao arquivo, onde deverão permanecer até que seja
dado o devido andamento ao feito. Intimem-se. - ADV: NANCY NISHIHARA DE ARAUJO (OAB 318750/SP)
Processo 2050017-96.1993.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.P.B. - J.R.B. - R.E.B. - Vistos. Manifeste-se o
Ministério Público. Int. Americana, . - ADV: JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), IEDA RAISSA CALIXTO FRANCO (OAB
418678/SP), ALEXANDRE UGO (OAB 151125/SP), INEZ MARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP), CARLA REGINA
CIBIN UGO (OAB 261570/SP), CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2025
Processo 0000512-52.2025.8.26.0019 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - R.R.A. - Vistos. Cumpra-se o ato
deprecado. Remetam-se os autos ao setor para a designação de estudo psicossocial com a parte autora. Agendado o ato,
INTIME-SE para comparecimento, servindo a presente como mandado. Sem prejuízo, com o agendamento, comunique-se ao
juízo deprecante, via e-mail institucional, para ciência e eventuais providências. Por fim, cumprida a finalidade da deprecata,
independentemente de nova deliberação, devolva-se à origem, com as nossas homenagens. Int. - ADV: SADAN FRANKLIN DE
LIMA SOUZA (OAB 387390/SP)
Processo 1005426-50.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1011629-91.2023.8.26.0019) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - R.S. - P.R.S. e outros - Apresente a parte requerida suas alegações finais. - ADV: KELLY CRISTINA
FAVERO (OAB 126888/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB
308662/SP)
Processo 1007712-98.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1009802-26.2015.8.26.0019) - Ação de Exigir Contas -
Inventário e Partilha - Roseli Aparecida Rossignoli Trolesi - Maria Furoni Rossignoli - Luiz Carlos Rossignoli - Fls. 1449: Vista
à parte requerente. - ADV: RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP),
VANESSA CRISTIANE TOMBOLATO GONÇALVES (OAB 275810/SP)
Processo 1013639-11.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - Eduardo Laizo - Davi Pires Berto Laizo -
Ciência às partes do estudo psicológico agendado às fls. 189. Caberá aos defensores providenciarem o comparecimento da
genitora e da criança na data e horário determinados pelo setor à Rua Sebastião Antas, 113/119 - Vila Redher, Americana. -
ADV: CARLOS JOSE ANDRADE AMORIM (OAB 83207/SP), DEVANIR JOSE ALVES DOS REIS (OAB 408599/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2025
Processo 0004440-16.2022.8.26.0019 (processo principal 1000113-55.2015.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.R.M. - L.G.M.M. - Fls. 660/662: Vista à parte exequente. - ADV: BRUNO ROCHA
CORREA DE CILLO (OAB 366397/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB
159256/SP)
Processo 0007093-20.2024.8.26.0019 (processo principal 1003063-61.2020.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - T.C.C. - W.C.C. - Fls. 26/29: Vista à parte exequente. - ADV: LUCIANO RODRIGO
DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), FERNANDA MACÁRIO PEREIRA (OAB 395917/SP)
Processo 0007508-03.2024.8.26.0019 (processo principal 1011965-61.2024.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Reconhecimento / Dissolução - G.T.O. - - A.O.S. - E.F.S. - Fls. 65/66: Manifeste-se a parte exequente. - ADV: SANDRA
MADALENA TEMPESTA (OAB 147193/SP), JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA DOTA (OAB 333038/SP), NATÁLIA LUCIANA
CORRÊA MELO (OAB 438459/SP), JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA DOTA (OAB 333038/SP)
Processo 1000041-19.2025.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvia Elena Correa - - Adriana Correa
- - Rodrigo César Correa - Nota de cartório: à parte recolher o valor de R$ 2.445,07, referente a diferença das custa iniciais,
conforme planilha de fls. 70. - ADV: MARIA HARUE MASSUDA (OAB 119777/SP), MARIA HARUE MASSUDA (OAB 119777/SP),
MARIA HARUE MASSUDA (OAB 119777/SP)
Processo 1005773-15.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.P.R. - Vistos. Considerando a
manifestação ministerial e a análise dos autos, determino que o requerente junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as
certidões de nascimento dos menores Gael F. P. P. e Rael F. P. P. Quanto à especificação exata do período de união estável,
tendo em vista que o requerente renuncia aos bens em favor dos filhos e apenas bens móveis foram trazidos para partilha,
entendo que tal especificação perde relevância para o deslinde da causa. Não há a necessidade de aditamento da inicial para
inclusão da prole no polo ativo da demanda, pois na hipótese concreta, as partes detêm legitimidade para postular alimentos
à prole, na qualidade de legitimados extraordinários, à luz do disposto no art. 731, IV, do Código de Processo Civil. A conferir:
“Art. 731. A homologaço do divorcio ou da separaço consensuais, observados os requisitos legais, poder ser requerida em
petiço assinada por ambos os cônjuges, da qual constaro: I - as disposiçes relativas à descriço e à partilha dos bens comuns;
II - as disposiçes relativas à penso alimentcia entre os cônjuges; III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao
regime de visitas; e IV - o valor da contribuiço para criar e educar os filhos”. (Grifei). Sobre a legitimidade extraordinária dos
pais para, em sede de ação judicial, pedir alimentos em prol dos filhos, vale citar valioso julgado do Superior Tribunal de Justiça:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACORDO CELEBRADO EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS
EM FAVOR DO FILHO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DA GENITORA PARA PROPOR A AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARTS.
ANALISADOS: 6º, 1.121, III, CPC. 1. Ação de execução de alimentos, distribuída em 11/04/2011, da qual foi extraído o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º