Processo ativo

1017514-26.2022.8.26.0309

1017514-26.2022.8.26.0309
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1017514-26.2022.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Diógenes Juno
Rocha de Souza - Recorrido: Banco C6 Consignado S/A - (Atual Denominação do Ficsa) - Recorrido: Nu Pagamentos
S.a, - Recorrido: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrida: Thamiris Ingryddi Gomes Pardo - Magistrado(a)
Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitadas as preliminares, deram provimento parcial, nos
termos que constarão do acórdão. V. U. - JUIZADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE INGRESSO. PRELIMINARES DE
OFENSA A DIALETICIDADE E IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA AFASTADAS. NEGOCIAÇÃO REALIZADA A PARTIR
DA PLATAFORMA FACEBOOK, PARA COMPRA DE INGRESSO, QUE NUNCA FOI RECEBIDO. REVELIA DA CORRÉ
THAMIRIS, QUE ACARRETA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS. ADEQUADA CONDENAÇÃO DA
RECORRIDA THAMIRIS À RESTITUIÇÃO DO VALOR TRANSFERIDO, DE R$500,00, BEM COMO INDENIZAÇÃO MORAL DE
R$1.000,00 EM FACE DESTA RECORRIDA. MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MORAL NÃO CABÍVEL.RESPONSABILIDADE
DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NUBANK CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA
DOCUMENTAÇÃO PARA ABERTURA E MANUTENÇÃO DA CONTA BANCÁRIA DESTINATÁRIA DOS VALORES. SÚMULA 479
DO STJ. VÍCIO DO SERVIÇO CONFIGURADO. RECORRENTE QUE DEVE RESPONDER, DE FORMA SOLIDÁRIA COM A
RECORRIDA THAMIRIS PEELO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO COM
RELAÇÃO AO RECORRIDO NUBANK. ABORRECIMENTO INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR SITUAÇÃO SUSCETÍVEL
DE INDENIZAÇÃO MORAL. SENTENÇA REFORMADA, PARA CONDENAR O RECORRIDO NUBANK, DE FORMA
SOLIDÁRIA, AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, NO VALOR DE R$500,00. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Giovanna Fatica Rodrigues (OAB: 394848/SP) - Nathalia Christina de Maria (OAB: 406140/SP) -
Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Sala
2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:59
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