Processo ativo
1017527-17.2015.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1017527-17.2015.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1017527-17.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1005369-30.2015.8.26.0002) - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - Bonetti Assessoria Contabil Ss Ltda - Carletti Distribuidora de Produtos Automotivos e Industriais Ltda.
e outros - Vistos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Defiro a penhora de quotas ou ações de titularidade do(s) executado(s) Rosana Carletti Senna das sociedades
abaixo elencadas, conforme contrato ou estatuto social de fls. 808-815 c/c 816-825: A) FTHD COMERCIO DE ACESSORIOS
AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ Nº 31.710.307/0001-00 B) TOP PHOENIX COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ Nº 35.429.270/0001-05 Defiro, ainda, a penhora de eventuais lucros e dividendos a serem distribuídos aos executados,
devendo ser depositados pelas sociedades acima descritas em conta à disposição deste Juízo, sob pena de responder o sócio
diretor ou administrador por crime de desobediência. Deverá a exequente promover a intimação pessoal dos executados por carta
direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo
juntar as custas respectivas para expedição das cartas. Alternativamente, poderá comprovar que os executados possuem
patrono constituído nos autos, indicando em que página se encontra a procuração, dispensando-se, nesse caso, a expedição
de carta para intimação pessoal Servirá a presente decisão como ofício destinado às sociedades acima descritas, devendo ser
protocolizado pelo exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Servirá, também, a presente decisão como ofício
às empresas acima descritas para que, no prazo de 30 dias, e na forma do artigo 861 do CPC: I - apresente balanço especial,
na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual;
III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando
em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente
ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador
judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total
da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial,
que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Com relação
às sociedades por ações com cotação em bolsa, deverá o próprio exequente diligenciar o seu valor, no prazo de 15 dias. Para
maior garantia da efetivação das penhoras, providencie o exequente o recolhimento das custas postais e elenque os endereços
para intimação das sociedades cujas quotas ou ações foram penhoradas. Após o recolhimento das custas e apresentação
pormenorizada dos endereços, providencie a serventia a expedição das cartas. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALESSANDRA CONSUELO SILVA LOURENÇÃO (OAB 222218/SP), LUIZ ADOLFO PERES
(OAB 215841/SP), ENILZA DE GUADALUPE NEIVA COSTA (OAB 182039/SP), ROBERTO LEIBHOLZ COSTA (OAB 224327/
SP), GRACIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 258148/SP)
Processo 1017539-84.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Abpp Textil Ltda Me e outros - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com base
no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fica o executado intimado para recolhimento, no prazo de 15
dias, de custas finais de satisfação da execução no valor de 1% sobre o valor total do débito ou valor total do acordo, nos
termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa
estadual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em
dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 - Código
505265 - Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). Deve ser observado o valor
mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que
deva ser feito o recolhimento. Recolhimento em guia Dare (código 230-6). P.I., arquivando-se com as cautelas de rigor. - ADV:
ROSANGELA FERNANDES CAVALCANTE (OAB 159181/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/
SP), ROSANGELA FERNANDES CAVALCANTE (OAB 159181/SP), ROSANGELA FERNANDES CAVALCANTE (OAB 159181/
SP)
Processo 1020673-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nadia Rosangela Adena Vieira -
BANCO PAN S/A - Vistos. Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com
as cautelas de praxe. certifico que o apelante solicita o benefício da gratuidade processual, motivo pela qual não recolheu as
custas de preparo. Certifico, ainda, a inexistência de mídia eletrônica. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1040585-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Roberto Banzato - Vistos.
Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DE ARRUDA MOTA JUNIOR (OAB 220734/SP)
Processo 1043899-32.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maxim Administração e Participações
Ltda - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. - ADV: ADRIANA DE CÁSSIA RAMOS GALIZI (OAB 222214/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/
SP)
Processo 1044445-48.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Park Motors Comércio
de Veículos Eireli Epp - General Motors do Brasil Ltda - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,
manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. - ADV: CLAUDIO
ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1044932-57.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - S.I.B.B. - F.B.S.T. - - G.W.E.L. - Vistos.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração
opostos. Após, tornem para análise. Int. - ADV: CARLOS EDSON STRASBURG JUNIOR (OAB 246241/SP), GUSTAVO
GONÇALVES FERRER (OAB 37021/DF), TICIANA CESAR DE NORONHA (OAB 18904/SC), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI
(OAB 247195/SP), JOSÉ MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP), LARISSA MARIA GALIMBERTI AFONSO (OAB
248527/SP)
Processo 1044952-72.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Catia
Cristina Inacio Moura Bezerra e outros - Homologo, em conformidade ao disposto pelos artigos 485, VIII e 924, IV, do Código
de Processo Civil, o pedido de desistência, o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que não houve a
oposição de embargos. Incabíveis honorários advocatícios diante da ausência de bens penhoráveis para a satisfação do crédito
do exequente. Senão, vejamos: RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo
dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o novo CPC previu que “o exequente tem o direito de desistir de toda ou
de apenas alguma medida executiva” (art. 775). 2. A desistência da execução pelo credor motivada pela ausência de bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1017527-17.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1005369-30.2015.8.26.0002) - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - Bonetti Assessoria Contabil Ss Ltda - Carletti Distribuidora de Produtos Automotivos e Industriais Ltda.
e outros - Vistos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Defiro a penhora de quotas ou ações de titularidade do(s) executado(s) Rosana Carletti Senna das sociedades
abaixo elencadas, conforme contrato ou estatuto social de fls. 808-815 c/c 816-825: A) FTHD COMERCIO DE ACESSORIOS
AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ Nº 31.710.307/0001-00 B) TOP PHOENIX COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ Nº 35.429.270/0001-05 Defiro, ainda, a penhora de eventuais lucros e dividendos a serem distribuídos aos executados,
devendo ser depositados pelas sociedades acima descritas em conta à disposição deste Juízo, sob pena de responder o sócio
diretor ou administrador por crime de desobediência. Deverá a exequente promover a intimação pessoal dos executados por carta
direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo
juntar as custas respectivas para expedição das cartas. Alternativamente, poderá comprovar que os executados possuem
patrono constituído nos autos, indicando em que página se encontra a procuração, dispensando-se, nesse caso, a expedição
de carta para intimação pessoal Servirá a presente decisão como ofício destinado às sociedades acima descritas, devendo ser
protocolizado pelo exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Servirá, também, a presente decisão como ofício
às empresas acima descritas para que, no prazo de 30 dias, e na forma do artigo 861 do CPC: I - apresente balanço especial,
na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual;
III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando
em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente
ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador
judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total
da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial,
que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Com relação
às sociedades por ações com cotação em bolsa, deverá o próprio exequente diligenciar o seu valor, no prazo de 15 dias. Para
maior garantia da efetivação das penhoras, providencie o exequente o recolhimento das custas postais e elenque os endereços
para intimação das sociedades cujas quotas ou ações foram penhoradas. Após o recolhimento das custas e apresentação
pormenorizada dos endereços, providencie a serventia a expedição das cartas. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALESSANDRA CONSUELO SILVA LOURENÇÃO (OAB 222218/SP), LUIZ ADOLFO PERES
(OAB 215841/SP), ENILZA DE GUADALUPE NEIVA COSTA (OAB 182039/SP), ROBERTO LEIBHOLZ COSTA (OAB 224327/
SP), GRACIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 258148/SP)
Processo 1017539-84.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Abpp Textil Ltda Me e outros - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com base
no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fica o executado intimado para recolhimento, no prazo de 15
dias, de custas finais de satisfação da execução no valor de 1% sobre o valor total do débito ou valor total do acordo, nos
termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa
estadual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em
dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 - Código
505265 - Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). Deve ser observado o valor
mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que
deva ser feito o recolhimento. Recolhimento em guia Dare (código 230-6). P.I., arquivando-se com as cautelas de rigor. - ADV:
ROSANGELA FERNANDES CAVALCANTE (OAB 159181/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/
SP), ROSANGELA FERNANDES CAVALCANTE (OAB 159181/SP), ROSANGELA FERNANDES CAVALCANTE (OAB 159181/
SP)
Processo 1020673-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nadia Rosangela Adena Vieira -
BANCO PAN S/A - Vistos. Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com
as cautelas de praxe. certifico que o apelante solicita o benefício da gratuidade processual, motivo pela qual não recolheu as
custas de preparo. Certifico, ainda, a inexistência de mídia eletrônica. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1040585-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Roberto Banzato - Vistos.
Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DE ARRUDA MOTA JUNIOR (OAB 220734/SP)
Processo 1043899-32.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maxim Administração e Participações
Ltda - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. - ADV: ADRIANA DE CÁSSIA RAMOS GALIZI (OAB 222214/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/
SP)
Processo 1044445-48.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Park Motors Comércio
de Veículos Eireli Epp - General Motors do Brasil Ltda - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,
manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. - ADV: CLAUDIO
ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1044932-57.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - S.I.B.B. - F.B.S.T. - - G.W.E.L. - Vistos.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração
opostos. Após, tornem para análise. Int. - ADV: CARLOS EDSON STRASBURG JUNIOR (OAB 246241/SP), GUSTAVO
GONÇALVES FERRER (OAB 37021/DF), TICIANA CESAR DE NORONHA (OAB 18904/SC), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI
(OAB 247195/SP), JOSÉ MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP), LARISSA MARIA GALIMBERTI AFONSO (OAB
248527/SP)
Processo 1044952-72.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Catia
Cristina Inacio Moura Bezerra e outros - Homologo, em conformidade ao disposto pelos artigos 485, VIII e 924, IV, do Código
de Processo Civil, o pedido de desistência, o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que não houve a
oposição de embargos. Incabíveis honorários advocatícios diante da ausência de bens penhoráveis para a satisfação do crédito
do exequente. Senão, vejamos: RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo
dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o novo CPC previu que “o exequente tem o direito de desistir de toda ou
de apenas alguma medida executiva” (art. 775). 2. A desistência da execução pelo credor motivada pela ausência de bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º