Processo ativo
1017545-89.2016.8.26.0007
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Identificação
Nº Processo: 1017545-89.2016.8.26.0007
Vara: de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariah Calixto Sampaio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1017545-89.2016.8.26.0007. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariah Calixto Sampaio
Marchetti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Cacilda Lucia Souza e Silva, Ernesto Souza e Silva, Carlos Martins Matheus,
Thermecinda dos Santos Matheus, Dorotea Lucia Matheus Passos, Gentil de Morais Passos, Francisco Borges de Araújo,
Carmencita Manzano Borges de Araújo, Irineu Bertan e Diva Perez Bertan, réus ausentes, incertos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Rosa Maria Silva da Costa ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,
visando declaração de domínio sobre imóvel situado na Rua São Theodoro, 988, Vila Carmosina, CEP 08290-0005, São
Paulo-SP,, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias da publicação
deste edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
1º Tribunal do Juri
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Zanichelli
Cintra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
CARLOS DANIEL MENDES DA SILVA, (Alcunha: “MINEIRO” ou “DE MINAS”), Barbeiro, RG 60762012, CPF 462.711.438-90,
pai CARLOS JOSÉ DA SILVA, mãe IRENE MENDES VICARI, Nascido/Nascida 19/05/2000, natural de Governador Valadares -
MG, com endereço à Rua Santo de Chiatto, 74, Jardim Primavera, CEP 18103-605, Sorocaba - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 121 § 2º, I, III, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500663-73.2024.8.26.0052, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, no dia 08 de junho de 2024, por volta das 06h, na Rua Brás Pires, altura do número 396, Sapopemba, nesta cidade
e comarca da Capital, CARLOS DANIEL MENDES SILVA, qualificado a fls. 62, agindo com manifesto ânimo homicida, mediante
recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por motivo torpe e gerando perigo comum, matou Davi Silva Mesquita, causando
nele os ferimentos descritos no laudo necroscópico de fls. 42/45 que foram a causa da morte, e assumiu o risco de matar
Gabriel Oliveira, somente não conseguindo consumar este último delito por circunstâncias alheias à vontade dele. . E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
2º Tribunal do Juri
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIE KONNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX PEREIRA MAIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JÚRI, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação
Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Valter Leonardo Nunes,
PROCESSO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariah Calixto Sampaio
Marchetti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Cacilda Lucia Souza e Silva, Ernesto Souza e Silva, Carlos Martins Matheus,
Thermecinda dos Santos Matheus, Dorotea Lucia Matheus Passos, Gentil de Morais Passos, Francisco Borges de Araújo,
Carmencita Manzano Borges de Araújo, Irineu Bertan e Diva Perez Bertan, réus ausentes, incertos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Rosa Maria Silva da Costa ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,
visando declaração de domínio sobre imóvel situado na Rua São Theodoro, 988, Vila Carmosina, CEP 08290-0005, São
Paulo-SP,, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias da publicação
deste edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
1º Tribunal do Juri
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Zanichelli
Cintra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
CARLOS DANIEL MENDES DA SILVA, (Alcunha: “MINEIRO” ou “DE MINAS”), Barbeiro, RG 60762012, CPF 462.711.438-90,
pai CARLOS JOSÉ DA SILVA, mãe IRENE MENDES VICARI, Nascido/Nascida 19/05/2000, natural de Governador Valadares -
MG, com endereço à Rua Santo de Chiatto, 74, Jardim Primavera, CEP 18103-605, Sorocaba - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 121 § 2º, I, III, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500663-73.2024.8.26.0052, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, no dia 08 de junho de 2024, por volta das 06h, na Rua Brás Pires, altura do número 396, Sapopemba, nesta cidade
e comarca da Capital, CARLOS DANIEL MENDES SILVA, qualificado a fls. 62, agindo com manifesto ânimo homicida, mediante
recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por motivo torpe e gerando perigo comum, matou Davi Silva Mesquita, causando
nele os ferimentos descritos no laudo necroscópico de fls. 42/45 que foram a causa da morte, e assumiu o risco de matar
Gabriel Oliveira, somente não conseguindo consumar este último delito por circunstâncias alheias à vontade dele. . E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
2º Tribunal do Juri
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIE KONNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX PEREIRA MAIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JÚRI, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação
Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Valter Leonardo Nunes,
PROCESSO