Processo ativo

1017547-78.2024.8.26.0007

1017547-78.2024.8.26.0007
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1017547-78.2024.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ranielra Mendes da Silva
- Apelada: Telefônica Brasil S.a - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto
que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Trib ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. unal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de
11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira
(OAB: 351362/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Cadastrado em: 01/08/2025 16:14
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