Processo ativo

1017575-51.2024.8.26.0361

1017575-51.2024.8.26.0361
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e Juventude, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1017575-51.2024.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a).
ROBSON BARBOSA LIMA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALESSANDRA FERNANDES FERREIRA, Brasileira, pai J. F. F., mãe S. M. F. F, , que lhe foi proposta uma
ação de Guarda de Infância e Juventude por parte de A. C. R., alegando em síntese: Trata-se de ação de guarda c.c. pedido
liminar de guarda provisória, ajuizada por A.C.R. em face de M.E. de O., P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . S. de O. e A. F. F. , em relação ao infante A.W. de
O. Consta que a requerente assumiu os cuidados pelo infante, visto que a guardiã, ora requerida e irmã do infante, não detém
condições em permanecer com o mesmo. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Mogi das Cruzes, aos 16 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:25
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