Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1017580-32.2024.8.26.0019
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1017580-32.2024.8.26.0019
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: interessado reserve data e horário junto à OAB, que se *** interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em que: I - havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção). Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo
comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de
indeferimento. Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual
possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando
que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de
enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida,
compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por
petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Intime(m)-se. - ADV:
TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP)
Processo 1017580-32.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Paulo Teixeira da Silva - Vistos. Para
apreciação do pedido de gratuidade, o(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração completa de imposto de renda do
exercício 2024, ou comprovante obtido junto ao site da Receita Federal da não entrega da declaração no período, ou recolher as
custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6) e despesas postais (guia FEDTJ, cód. 120-1) ou diligência de Oficial de Justiça, no prazo
de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. No mais, providencie o requerente a regularização de sua representação
processual, visto que não há procuração juntada aos autos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição”
ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência
na prestação jurisdicional). Int. - ADV: EMERSON LUIZ TRESANO (OAB 324884/SP)
Processo 1017584-69.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Unimed Nacional - Vistos.
Diante do desinteresse manifestado pelo autor(a), deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura
desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes. Providencie o requerente a juntada do comprovante
de pagamento referente à guia de fls. 100/101, posto que o comprovante de fls. 102 possui código de barras distinto. Após,
cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se
deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em havendo contestação e, decorrido o prazo da
réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em
funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a
qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto
à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo
está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e
cumprimento. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa
de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Intime(m)-se. - ADV: TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP),
ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP)
Processo 1017594-16.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Nair
Domeciano de Oliveira - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da prioridade na tramitação, nos termos do art. 1048, inciso
I, do CPC, e da assistência judiciária gratuita. Nair Domeciano de Oliveira promoveu ação ordinária contra Fazenda do Estado
de São Paulo, alegando que é pensionista de seu falecido marido, fazendo jus a complementação, negada pela requerida. Pediu
antecipação de tutela para imediata implantação da complementação. É o relatório. Decido. A prova documental produzida
demonstra a condição da autora de pensionista da previdência social, objetivando a demanda a complementação pela Fazenda
do Estado. Os pagamentos perseguidos têm natureza alimentar, caracterizando-se por isso, como irrepetíveis. A possibilidade
de prejuízo ao erário público pela inviabilização da restituição torna a tutela impossível de ser revogada, impedindo neste
momento, sua concessão. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a antecipação de tutela. Diante da inviabilização da
transação pelo ente público, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem
no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a
pena de indeferimento. Intime(m)-se. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB
36381/SP)
Processo 1017606-30.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - Vistos. Expeça-se certidão nos
termos do art. 828 do CPC. No mais, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em que: I - havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção). Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo
comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de
indeferimento. Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual
possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando
que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de
enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida,
compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por
petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Intime(m)-se. - ADV:
TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP)
Processo 1017580-32.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Paulo Teixeira da Silva - Vistos. Para
apreciação do pedido de gratuidade, o(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração completa de imposto de renda do
exercício 2024, ou comprovante obtido junto ao site da Receita Federal da não entrega da declaração no período, ou recolher as
custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6) e despesas postais (guia FEDTJ, cód. 120-1) ou diligência de Oficial de Justiça, no prazo
de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. No mais, providencie o requerente a regularização de sua representação
processual, visto que não há procuração juntada aos autos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição”
ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência
na prestação jurisdicional). Int. - ADV: EMERSON LUIZ TRESANO (OAB 324884/SP)
Processo 1017584-69.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Unimed Nacional - Vistos.
Diante do desinteresse manifestado pelo autor(a), deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura
desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes. Providencie o requerente a juntada do comprovante
de pagamento referente à guia de fls. 100/101, posto que o comprovante de fls. 102 possui código de barras distinto. Após,
cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se
deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em havendo contestação e, decorrido o prazo da
réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em
funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a
qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto
à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo
está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e
cumprimento. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa
de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Intime(m)-se. - ADV: TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP),
ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP)
Processo 1017594-16.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Nair
Domeciano de Oliveira - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da prioridade na tramitação, nos termos do art. 1048, inciso
I, do CPC, e da assistência judiciária gratuita. Nair Domeciano de Oliveira promoveu ação ordinária contra Fazenda do Estado
de São Paulo, alegando que é pensionista de seu falecido marido, fazendo jus a complementação, negada pela requerida. Pediu
antecipação de tutela para imediata implantação da complementação. É o relatório. Decido. A prova documental produzida
demonstra a condição da autora de pensionista da previdência social, objetivando a demanda a complementação pela Fazenda
do Estado. Os pagamentos perseguidos têm natureza alimentar, caracterizando-se por isso, como irrepetíveis. A possibilidade
de prejuízo ao erário público pela inviabilização da restituição torna a tutela impossível de ser revogada, impedindo neste
momento, sua concessão. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a antecipação de tutela. Diante da inviabilização da
transação pelo ente público, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem
no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a
pena de indeferimento. Intime(m)-se. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB
36381/SP)
Processo 1017606-30.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - Vistos. Expeça-se certidão nos
termos do art. 828 do CPC. No mais, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º