Processo ativo

1017588-50.2024.8.26.0361

1017588-50.2024.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
85, do Código de Processo Civil. Observe-se, no entanto, a gratuidade concedida em favor da parte autora. Após o trânsito em
julgado, aguarde-se a movimentação pela parte interessada, no prazo de 30 dias. Oportuno registrar que eventual requerimento
para cumprimento ou com base no descumprimento desta, deve ser objeto de incidente próprio de cumprim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento de sentença,
cabendo a parte interessada iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da
Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a
conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal eSAJ
e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso,
“156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. Atente-se. Não havendo outras pendências,
proceda-se a serventia com a atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu
objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa do presente feito no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de
praxe, observando se o caso o quanto dispõe o artigo 1098, §5º das NSCGJ), intimando-se pelo necessário. Por outro lado, em
caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária por ato ordinatório para contrarrazões, no prazo de 15
dias. Após, na forma dos artigos 1.010, §3º do Código de Processo Civil, independente de qualquer juízo de admissibilidade,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A parte interessada, não beneficiária da gratuidade
de justiça, fica desde já advertida que o preparo do recurso deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá
corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05
UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs.
P.I.C. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP), RAFAEL
HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP), RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP), CLAUDIONIR
MARTINS (OAB 339024/SP)
Processo 1017588-50.2024.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Vitor
Augusto Aoyagui - Vistos. 1- Ciência às partes do v. Acórdão copiado às fls. 110/116 que negou provimento ao recurso de agravo
de instrumento interposto pelo autor. 2- Em termos de prosseguimento, cumpra-se a serventia a decisão de fls. 83, no que
restar. Intime-se. - ADV: FABRICIO JOSE LEITE LUQUETTI (OAB 138341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNES PRISCILA MARTINS BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2025
Processo 0004292-75.2024.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Vicente
Chaves - Vistos. Diante do pagamento integral do débito, bem como do silêncio do credor, devidamente intimado, cumpra-se
o Comunicado CG nº 1299/2017, devendo a Serventia, na fila “RPV - Ag. Pagamento Entidade Devedora”, acionar o botão
atividade “Extinção - RPV”, para expedição do ofício de comunicação ao DEPRE (código 61698). Após, providence-se a baixa
definitiva do presente incidente. Int. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
Processo 0004292-75.2024.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Francisco
Zanotelli - Vistos. Diante do pagamento integral do débito, bem como do silêncio do credor, devidamente intimado, cumpra-
se o Comunicado CG nº 1299/2017, devendo a Serventia, na fila “RPV - Ag. Pagamento Entidade Devedora”, acionar o botão
atividade “Extinção - RPV”, para expedição do ofício de comunicação ao DEPRE (código 61698). Após, providence-se a baixa
definitiva do presente incidente. Int. - ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 50622SC)
Processo 0004292-75.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1014339-62.2022.8.26.0361) (processo principal 1014339-
62.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Vicente Chaves - Vistos. Ante a certidão
retro, manifeste-se a parte exequente quanto a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de pagamento
integral do débito, esclareço que o peticionamento não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como
petição intermediária e sim categorizado corretamente como PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, a fim de otimizar o fluxo
processual e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do
tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Anoto que o silêncio será interpretado como positivo
e os autos virão conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB
422882/SP)
Processo 0004465-36.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1015565-10.2019.8.26.0361) (processo principal 1015565-
10.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Douglas Aparecido Candido da Silva - Ciência à
parte autora da juntada retro, para manifestação no prazo legal. - ADV: VINICIUS ALBERTO FERNANDES (OAB 226307/SP)
Processo 1008595-86.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Douglas Santos Medeiros
- Ciência à parte interessada do retorno do Ofício (e-mail de fls. 587/590). - ADV: JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB
208650/SP)
Processo 1010527-41.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - José Carlos
de Souza - Vistos. Diante da expressa concordância da parte autora, HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes, conforme minuta apresentada às fls. 200/204. Via de consequência, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, porquanto o acordo
homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou por transitada em julgado, dispensando-se a expedição da
respectiva certidão. Expeça-se ofício para implantação do benefício nos exatos termos do acordo ora homologado. Comunicada
a implantação do benefício, intime-se a parte requerente para proceder ao requerimento do início do cumprimento de sentença,
o qual deverá ser realizado com observância do Comunicado CG nº 1.789/2017, devendo o peticionante selecionar no campo
“categoria” a opção “Execução de Sentença” e no campo “Tipo de Petição” a opção “156 - Cumprimento de Sentença”, a fim de
gerar o respectivo incidente. Intimado o requerente, aguarde-se, por trinta dias eventual manifestação. No silêncio, arquivem-se
os autos, devendo a Serventia proceder às anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Intime-se. - ADV: AUGUSTO
DONIZETE BRAGHINI TORRE (OAB 322968/SP)
Processo 1019827-27.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Regiane Rodrigues
Zapelão - Vistos. À vista da manifestação de fls. 322, nomeio, em substituição, o(a) perito(a) judicial Dr(a). Ariel Cesar de
Carvalho. Intime-se, via portal dos auxiliares da justiça, para dizer se aceita o encargo, nos exatos termos da decisão de fls.
82/84. Intime-se. - ADV: DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), ERIANE RIOS MATOS MENEGAZZ (OAB 285626/
SP)
Processo 1045735-40.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Gleydson Eduardo dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:00
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