Processo ativo Justiça Federal

1017595-89.2023.8.26.0001

1017595-89.2023.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Justiça Federal
Vara: Cível; Data do Julgamento: 19/07/2024; Data de Registro: 19/07/2024). No mais, manifeste-se o
Partes e Advogados
Nome: Civa *** Civaldo
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
e-mail (SCPC). Nos termos do artigo 782, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente requerer o imediato
cancelamento das inscrições se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por
qualquer outro motivo. Cumprido o item 1 supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , aguarde-
se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1017595-89.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda
- Fls. 237: Para análise do quanto requerido, providencie a parte autora a juntada da ficha cadastral da empresa a ser obtida
perante a JUCESP, no prazo de 10 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/
SP)
Processo 1018253-55.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rosset & Cia Ltda. - Gelco Artigos
Esportivos Eireli - Vistos. Fls. 588 e ss Diga o leiloeiro sobre o depósito da comissão de 5%, conforme fls. 543/544 (item i). Após,
tornem os autos conclusos com prioridade. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DA SILVA CASTRO (OAB 396609/SP), AMANDA
DE MELO REZENDE CAMPOS (OAB 450347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)
Processo 1018858-59.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gil Rogério dos Santos -
Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: CAIO
FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1019014-57.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Pro Ensino Ltda - Fls.
359: Ciência à parte interessada. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 1019127-11.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Carla Josely Jurazecki - Vistos. Fls. 399 e ss: Melhor compulsando os autos, observa-se que, por
ocasião da decisão de fls. 330, o detalhamento constando o bloqueio de R$ 347,36 (fls. 392/394) não havia sido juntado aos
autos. Confira-se fls. 246/330. Assim, por ora, indefiro o levantamento de valores pela exequente. Manifeste-se a exequente
sobre fls. 419. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/
PA), MICHELE REGINA SUZIN (OAB 250242/SP)
Processo 1019179-31.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - AZUL
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - COMUNICADO: A carta precatória foi expedida e pode ser impressa através do portal
www.tjsp.jus.br, devendo ser encaminhada pela parte interessada, conforme Comunicado CG nº 1951/2017 e Comunicado CG
390/2018, comprovando-se nestes autos no prazo de 05 dias. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: FRANCINI
VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1019880-89.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LTDA - Vistos. Determino à(s) empresa(s)
PRODESP as providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros de: NOME: Civaldo
Berto dos Santos Junior, CPF: 58214624878. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, para impressão e
encaminhamento pela exequente, comprovando a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes à publicação. Intime-
se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1020276-95.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Rni Nova
Jaçana - Vistos. Fls. 117/122: O pedido de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo é descabido, eis que a
despeito da consolidação da propriedade do imóvel, não restou demonstrada a efetiva imissão na posse do bem, de modo que
se revela inviável a sua responsabilização pelo débito reclamado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS
CONDOMINIAIS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Imóvel alienado fiduciariamente - Consolidação da propriedade
registrada na matrícula do imóvel - Pedido de inclusão da credora fiduciária (CEF) no polo passivo e consequente remessa
dos autos à Justiça Federal - Descabimento, por ora - Responsabilidade do credor fiduciário condicionada à consolidação
da propriedade plena do bem, com a efetiva imissão na posse - Precedentes do C.STJ - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2167138-21.2024.8.26.0000; Relator (a):Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Ribeirão Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/07/2024; Data de Registro: 19/07/2024). No mais, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), LUIS FERNANDO TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 242626/SP)
Processo 1020434-13.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Ciência ao exequente da redistribuição dos autos a este Juízo. Indefiro o pedido de arresto cautelar
porquanto indemonstrada a adoção, pelos devedores, de prática de ocultação e de dissipação de patrimônio. Nos termos do
artigo 827 do CPC, cite-se por carta para pagamento em 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem
para a satisfação do débito. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, advertindo-se o executado quanto
à redução da verba honorária pela metade caso realizado o pagamento no prazo de três dias (artigo 827, § único do CPC).
Eventuais embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento,
observado o disposto nos artigos 914 a 920 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de
advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 parágrafos do CPC). Intime-se o(a) executado(a), do prazo
de 15 dias para, querendo, EMBARGAR. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1020977-61.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Salete
Residencial Club - URBAN INCINCORPORADORA PARTICIPAÇÕES S/A e outro - Vistos. HOMOLOGO, para produzir seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 720/724) e, em consequência, SUSPENDO o presente processo
pelo prazo pleiteado, com fulcro no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O cumprimento integral do acordo
deverá ser comunicado (até 10/06/2025), pelas partes para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil
e baixa definitiva da ação perante o Distribuidor. Liberem-se os valores penhorados conforme o detalhamento Sisbajud de
fls. 718/719. Fls. 72/728: Anoto a juntada da sentença de improcedência do julgamento dos embargos à execução. Anote-
se a suspensão no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: CAMILA MOTA FERNANDES (OAB 484840/SP), KELLY CRISTIANE DE
CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES (OAB 351391/SP), PRISCILLA APARECIDA UIEDA (OAB 273891/SP)
Processo 1020989-51.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fls.356/357: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, referente aos valores bloqueados
via Sisbajud. Observo que o executada foi devidamente intimada do bloqueio (fls. 302), porém quedou-se inerte. Formulário de
MLE- fls. 357 Oportunamente, deverá a exequente manifestar-se em prosseguimento. Na inércia, os autos serão arquivados.
Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1021829-56.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Potenza Comércio e Indústria Ltda
- Mdj Montagens e Instalac?o?es Eireli e outro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. Nada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:06
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