Processo ativo
1017596-03.2025.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1017596-03.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de origem nestas precatórias, conforme Comunicado CG n° 390/2018 devendo comprovar nos autos o respectivo protocolo de
distribuição, no prazo de 10 dias, a fim de evitar distribuição em duplicidade. - ADV: RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB
392728/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP)
Processo 1017596-03.2025.8.26.0002 - Procedimento d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriela Santana de Aguiar
- Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que
produza os seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo
Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Arquivem-se os autos, anotando-
se a suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo. Uma vez decorrido o prazo de 30 dias da data final estabelecida
para cumprimento, comunique-se a extinção. P.I.C. - ADV: GABRIELA SANTANA DE AGUIAR (OAB 463570/SP), RICARDO
YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1019616-64.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Andre Luiz Silva
Santos - Deutsche Lufthansa AG - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os
seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Se houver requerimento, fica autorizado
a entrega de eventual prova ou documento depositado em cartório, em favor da parte que os tiver depositado, mediante recibo.
Arquivem-se os autos, anotando-se a suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo. Uma vez decorrido o prazo
de 30 dias da data final estabelecida para cumprimento, comunique-se a extinção. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em
cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente
de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica
a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
P.R.I.C. - ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ), PAMELA CAROLINE MACHADO (OAB 360404/SP)
Processo 1020391-95.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - João Marcos de
Oliveira Marcolino Escolinha - Me - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e
decido. Para os fins do § único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, em consequência,
julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se
o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal, comunicando-se a extinção. Autorizo a devolução dos
documentos eventualmente depositados em cartório, à parte que os juntou, mediante recibo. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. São
Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1025874-27.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Fernanda de Lima Yanase - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - “AVISO DE CARTÓRIO: No momento da assinatura,
o Portal de Custas não permitiu a operação, apresentando erro na operação através de chave PIX. Assim, para viabilizar a
transferência eletrônica do numerário, através desta, fica intimada a parte credora a preencher necessariamente com seus
dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O
referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE. docx. Após,
deverá protocolizar digitalmente o documento (caso se trate de processo digital) ou, alternativamente, apresentá-lo em Cartório
devidamente preenchido, ficando ciente, todavia, de que o formulário em questão poderá ser obtido e preenchido no próprio
Cartório, em atendimento em balcão. Prazo: 10 dias.”. - ADV: VITOR RICARDO GONÇALVES CINCURÁ (OAB 150902/RJ),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1027370-28.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jurema
Benedita Giacomo - Spe Wsga 02 Empreendimentos Imobiliarios S.a. - - Wam Comercialização S/a. e outro - Vistos. Inicialmente,
é o caso de conhecimento do recurso de fls. 235/237, porquanto presentes os respectivos pressupostos processuais. No mérito,
contudo, conforme já destacado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, “O magistrado não está obrigado a apreciar, um a um,
todos os argumentos das partes, desde que tenha apresentado fundamentos suficientes a solucionar a lide.” (EDcl no AgInt na
ExeMS n. 4.151/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 3/11/2022.),
o que ocorreu na situação em apreço. Os embargos de declaração não se prestam à revisitação do quanto decidido, de tal sorte
que a tentativa de adequação da decisão ao entendimento exposto pela parte embargante deverá ser manifestada, caso queira,
mediante o emprego do meio de impugnação adequado para tanto, não havendo que se falar em omissão na decisão embargada.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos para, contudo, NEGAR-LHES provimento. Intimem-se. - ADV:
DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), VALDIR BARBOSA
COSTA (OAB 376298/SP)
Processo 1027772-41.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - L.L.S.
- - E.J.A. - Vistos. Fl. 10: não há como se deferir a decretação de segredo de justiça, pois a pretensão não conta com amparo
do art. 189 do CPC. Anote-se no SAJ. No mais, em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação
nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes,
faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia
informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de
composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de
qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a
concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta
de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia. Decorrido, tornem
os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-
83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da
ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. -
ADV: JOÃO MARCOS BINHARDI (OAB 203513/SP), JOÃO MARCOS BINHARDI (OAB 203513/SP), ANA CLAUDIA POLLI (OAB
439274/SP), ANA CLAUDIA POLLI (OAB 439274/SP)
Processo 1028491-23.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Zelia dos Santos -
Vistos. Manifeste-se a parte requerente quanto ao retro certificado e emende a petição inicial, conforme o rito da Lei 9.099/95,
em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RENE LIMA CELOTO (OAB 366621/SP)
Processo 1029248-17.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tereza
Varicoda - Vistos. Relatório dispensado, nos termos da lei. Decido. Dispõe o artigo 8º, §1º, da Lei 9.099/95, que somente as
pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de pessoas
jurídicas. Por outro lado, o artigo 38 da Lei 9841/99 também estende essa faculdade às microempresas. Diante desse comando
legal claro e induvidoso, resta evidente que o espólio não detém capacidade para propor ações nos Juizados Especiais Cíveis,
na medida em que não é pessoa física, mas apenas uma entidade sem personalidade jurídica, composta do acervo hereditário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de origem nestas precatórias, conforme Comunicado CG n° 390/2018 devendo comprovar nos autos o respectivo protocolo de
distribuição, no prazo de 10 dias, a fim de evitar distribuição em duplicidade. - ADV: RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB
392728/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP)
Processo 1017596-03.2025.8.26.0002 - Procedimento d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriela Santana de Aguiar
- Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que
produza os seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo
Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Arquivem-se os autos, anotando-
se a suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo. Uma vez decorrido o prazo de 30 dias da data final estabelecida
para cumprimento, comunique-se a extinção. P.I.C. - ADV: GABRIELA SANTANA DE AGUIAR (OAB 463570/SP), RICARDO
YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1019616-64.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Andre Luiz Silva
Santos - Deutsche Lufthansa AG - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os
seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Se houver requerimento, fica autorizado
a entrega de eventual prova ou documento depositado em cartório, em favor da parte que os tiver depositado, mediante recibo.
Arquivem-se os autos, anotando-se a suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo. Uma vez decorrido o prazo
de 30 dias da data final estabelecida para cumprimento, comunique-se a extinção. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em
cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente
de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica
a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
P.R.I.C. - ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ), PAMELA CAROLINE MACHADO (OAB 360404/SP)
Processo 1020391-95.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - João Marcos de
Oliveira Marcolino Escolinha - Me - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e
decido. Para os fins do § único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, em consequência,
julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se
o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal, comunicando-se a extinção. Autorizo a devolução dos
documentos eventualmente depositados em cartório, à parte que os juntou, mediante recibo. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. São
Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1025874-27.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Fernanda de Lima Yanase - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - “AVISO DE CARTÓRIO: No momento da assinatura,
o Portal de Custas não permitiu a operação, apresentando erro na operação através de chave PIX. Assim, para viabilizar a
transferência eletrônica do numerário, através desta, fica intimada a parte credora a preencher necessariamente com seus
dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O
referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE. docx. Após,
deverá protocolizar digitalmente o documento (caso se trate de processo digital) ou, alternativamente, apresentá-lo em Cartório
devidamente preenchido, ficando ciente, todavia, de que o formulário em questão poderá ser obtido e preenchido no próprio
Cartório, em atendimento em balcão. Prazo: 10 dias.”. - ADV: VITOR RICARDO GONÇALVES CINCURÁ (OAB 150902/RJ),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1027370-28.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jurema
Benedita Giacomo - Spe Wsga 02 Empreendimentos Imobiliarios S.a. - - Wam Comercialização S/a. e outro - Vistos. Inicialmente,
é o caso de conhecimento do recurso de fls. 235/237, porquanto presentes os respectivos pressupostos processuais. No mérito,
contudo, conforme já destacado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, “O magistrado não está obrigado a apreciar, um a um,
todos os argumentos das partes, desde que tenha apresentado fundamentos suficientes a solucionar a lide.” (EDcl no AgInt na
ExeMS n. 4.151/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 3/11/2022.),
o que ocorreu na situação em apreço. Os embargos de declaração não se prestam à revisitação do quanto decidido, de tal sorte
que a tentativa de adequação da decisão ao entendimento exposto pela parte embargante deverá ser manifestada, caso queira,
mediante o emprego do meio de impugnação adequado para tanto, não havendo que se falar em omissão na decisão embargada.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos para, contudo, NEGAR-LHES provimento. Intimem-se. - ADV:
DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), VALDIR BARBOSA
COSTA (OAB 376298/SP)
Processo 1027772-41.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - L.L.S.
- - E.J.A. - Vistos. Fl. 10: não há como se deferir a decretação de segredo de justiça, pois a pretensão não conta com amparo
do art. 189 do CPC. Anote-se no SAJ. No mais, em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação
nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes,
faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia
informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de
composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de
qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a
concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta
de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia. Decorrido, tornem
os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-
83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da
ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. -
ADV: JOÃO MARCOS BINHARDI (OAB 203513/SP), JOÃO MARCOS BINHARDI (OAB 203513/SP), ANA CLAUDIA POLLI (OAB
439274/SP), ANA CLAUDIA POLLI (OAB 439274/SP)
Processo 1028491-23.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Zelia dos Santos -
Vistos. Manifeste-se a parte requerente quanto ao retro certificado e emende a petição inicial, conforme o rito da Lei 9.099/95,
em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RENE LIMA CELOTO (OAB 366621/SP)
Processo 1029248-17.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tereza
Varicoda - Vistos. Relatório dispensado, nos termos da lei. Decido. Dispõe o artigo 8º, §1º, da Lei 9.099/95, que somente as
pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de pessoas
jurídicas. Por outro lado, o artigo 38 da Lei 9841/99 também estende essa faculdade às microempresas. Diante desse comando
legal claro e induvidoso, resta evidente que o espólio não detém capacidade para propor ações nos Juizados Especiais Cíveis,
na medida em que não é pessoa física, mas apenas uma entidade sem personalidade jurídica, composta do acervo hereditário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º