Processo ativo
1017612-43.2024.8.26.0405
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1017612-43.2024.8.26.0405
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Psicólogo Judiciário:
ELISETE CONTE CASTILHO DITOMMASO, 27.687-J;
EVANI ZAMBON MARQUES DA SILVA, 802.923-J;
LIDIA ROSALINA FOLGUEIRA CASTRO, 801.304-J;
PILAR ISABEL TRAVIESO, 27.820-J.
Contador Judiciário:
ELZA MARIA MENDES DA SILVA, 120.179-J.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1017612-43.202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4.8.26.0405, a EDINA APARECIDA DE FREITAS OLIVEIRA, matrícula nº 319.077-J, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 21.06.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo da licença prêmio eventualmente convertida em pecúnia, do terço constitucional de férias e do
13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1002560-72.2023.8.26.0136, a JOSE ADRIANI LOPES, matrícula nº 808.091-F, Agente Operacional Judiciário,
a partir de 06.03.2020, data da vigência da Emenda Constitucional nº 49/2020 e revogação do Art. 133 da Constituição do
Estado de São Paulo (observada a data judicialmente fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão, na base de cálculo da
Contribuição Previdenciária, das verbas não incorporáveis, bem como a restituição das quantias já descontadas.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1012508-84.2024.8.26.0562, a VERA LUCIA BERNARDO GOMES BELLO, matrícula nº 801.957-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 20.05.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo das férias eventualmente convertidas em pecúnia e do terço constitucional de férias, no valor
judicialmente fixado.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA ALICE DUARTE, matrícula nº 310.725-A, R.G. 14.224.871-X, PIS/PASEP
12086806282, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 10º Ofício da Família e das Sucessões
- Capital, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP – FALECIMENTO
De ROSENI RODRIGUES DA SILVA, matr: 88.157-F Escrevente Técnico Judiciário, nomeado Chefe de Seção Judiciário na
Seção de Pessoal e Expediente da Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de Itapeva, falecido em
08/03/2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Psicólogo Judiciário:
ELISETE CONTE CASTILHO DITOMMASO, 27.687-J;
EVANI ZAMBON MARQUES DA SILVA, 802.923-J;
LIDIA ROSALINA FOLGUEIRA CASTRO, 801.304-J;
PILAR ISABEL TRAVIESO, 27.820-J.
Contador Judiciário:
ELZA MARIA MENDES DA SILVA, 120.179-J.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1017612-43.202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4.8.26.0405, a EDINA APARECIDA DE FREITAS OLIVEIRA, matrícula nº 319.077-J, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 21.06.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo da licença prêmio eventualmente convertida em pecúnia, do terço constitucional de férias e do
13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1002560-72.2023.8.26.0136, a JOSE ADRIANI LOPES, matrícula nº 808.091-F, Agente Operacional Judiciário,
a partir de 06.03.2020, data da vigência da Emenda Constitucional nº 49/2020 e revogação do Art. 133 da Constituição do
Estado de São Paulo (observada a data judicialmente fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão, na base de cálculo da
Contribuição Previdenciária, das verbas não incorporáveis, bem como a restituição das quantias já descontadas.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1012508-84.2024.8.26.0562, a VERA LUCIA BERNARDO GOMES BELLO, matrícula nº 801.957-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 20.05.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo das férias eventualmente convertidas em pecúnia e do terço constitucional de férias, no valor
judicialmente fixado.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA ALICE DUARTE, matrícula nº 310.725-A, R.G. 14.224.871-X, PIS/PASEP
12086806282, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 10º Ofício da Família e das Sucessões
- Capital, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP – FALECIMENTO
De ROSENI RODRIGUES DA SILVA, matr: 88.157-F Escrevente Técnico Judiciário, nomeado Chefe de Seção Judiciário na
Seção de Pessoal e Expediente da Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de Itapeva, falecido em
08/03/2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º