Processo ativo

1017631-43.2024.8.26.0019

1017631-43.2024.8.26.0019
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gistre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5. Caso as partes desejem produção
de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação
sobre as provas que pretendem produzir. Se apresentarem rol de testemunhas, deverão especificar também a forma como
pretendem a intimação. Se não for indicada a forma, presumir-se-á que não haverá intimação e as testemunhas serão trazidas
pela parte independentemente de intimação. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária
para a prova de fatos distintos. 6. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB
396604/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1017631-43.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Áustria - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A dívida cobrada refere-se
à obrigação em prestações sucessivas. Por previsão expressa do Art. 323, do CPC, a condenação inclui, enquanto durar a
obrigação, todas as obrigações vencidas e não pagas até a data da quitação. Dessa forma, deve a parte executada quitar os
valores cobrados, incluindo também os que se vencerem após a citação para pagamento, com multa, correção e juros desde
a data do termo. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida
pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do
executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo
Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não
localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, ficando desde já deferido. Por fim, registre-
se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil,
ficando desde já deferido. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Não localizados bens para penhora, deverá o executado indicar, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado, caso verificado
ato atentatório à dignidade da justiça (NCPC, art. 774, V), expedindo-se certidão para inscrição na dívida ativa, na forma do art.
77, §§ 2o e 3o, do NCPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAYARA LUISA FERREIRA (OAB 419185/SP)
Processo 1017817-66.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto Educacional
Americana Ltda - Manifeste-se a parte interessada, quanto ao AR’ devolvido com resultado negativo. - ADV: PEDRO GIACOMINI
BOTTESINI RAMALHO (OAB 386454/SP)
Processo 4002218-22.2013.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - NEXX
INDUSTRIAL LTDA ME e outro - Polyenka Ltda - - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.A. e outro - Vistos.
Fls. 1874. Ciência às partes quanto à informação da realização de leilão, referente ao imóvel objeto da matrícula nº 90.165,
nos autos nº 1002646-50.2006.8.26.0100. Fls. 1875/1879. Intime-se o perito nomeado para manifestação sobre a impugnação
à estimativa dos honorários periciais. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/
SP), GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/SP), DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ),
STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2025
Processo 0002229-07.2022.8.26.0019 (processo principal 1001333-20.2017.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane Fernanda Faria - Noel Pestana - - Tiago de Sousa Borges - - Elton
Luis Carvalho Paixão - Manifeste-se a parte interessada, quanto ao AR’ devolvido com resultado negativo. - ADV: MARCOS
ANTONIO FAVARELLI (OAB 204335/SP), ELTON LUIS CARVALHO PAIXÃO (OAB 282563/SP), ELTON LUIS CARVALHO
PAIXÃO (OAB 282563/SP), TIAGO DE SOUSA BORGES (OAB 282731/SP), TIAGO DE SOUSA BORGES (OAB 282731/SP),
WILLIAN PESTANA (OAB 300875/SP)
Processo 0002727-40.2021.8.26.0019 (processo principal 1001711-68.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Valdomiro Cia - - Neila Aparecida Padula Cia - Exequente: Ofício à disposição para impressão, cujo
encaminhamento deverá ser comprovado em até cinco (05) dias. - ADV: NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 359945/SP),
NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 359945/SP)
Processo 0007066-37.2024.8.26.0019 (processo principal 1011683-91.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Amarildo Peressinotto - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Deve o exequente apresentar o demonstrativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:54
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