Processo ativo

1017680-52.2022.8.26.0020

1017680-52.2022.8.26.0020
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1017680-52.2022.8.26.0020
Sentença: : “3.) Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e decreto
a interdição do requerido qualificado na inicial, nomeando a autora curadora definitiva dele. Não tendo o
requerido patrimônio expressivo, fica dispensada a prestação de caução. A curadora prestará contas na forma
da lei. Custas ex lege, sendo incabíveis honorários advocatícios. Providencie-se a inscrição desta sentença no
Registro Civil, na forma dos arts. 92 e 93 da Lei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Registros Públicos, providenciando-se também sua
anotação, nos termos do art. 107, §1º, da mesma Lei. No mais, providencie-se a publicação prescrita no art.
755, § 3º do C.P.C.. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa
local e pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias. Expeça-se o mandado de
registro e encaminhe-se ele através do módulo CRCJUD. P. Intime-se.”
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 22:39
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