Processo ativo

1017744-69.2024.8.26.0577

1017744-69.2024.8.26.0577
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Texto Completo do Processo
Nº 1017744-69.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente:
Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Recorrido: William Caria Ribeiro - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro -
Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO À SAÚDE. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DIREITO
FUNDAMENTAL. DEMORA INJUSTIFICADA EM ATENDIMENTO MÉDICO E CIRURGIA. ARTROPLASTIA TOTAL BILATERAL.
A PROVA DOCUMENTAL EVIDENCIA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO, A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DEMORA NO ATENDIMENTO E A PENDÊNCIA
DE AVALIAÇÃO QUANTO À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. A ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE CIRURGIA ELETIVA, SEM
URGÊNCIA, QUE DEVE SEGUIR A FILA DE ESPERA, NÃO PODE SER ACOLHIDA NO CASO CONCRETO. INEFICÁCIA DO
PODER PÚBLICO EM FORNECER O ATENDIMENTO NECESSÁRIO EM PRAZO RAZOÁVEL. CIRURGIA ELETIVA NÃO É
CIRURGIA FACULTATIVA. A DEMORA DE MAIS DE UM ANO DA SOLICITAÇÃO DE CIRURGIA E A ESPERA PARA AVALIAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:51
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