Processo ativo
1017746-39.2023.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 1017746-39.2023.8.26.0071
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1017746-39.2023.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Suzana Oliveira Saconato Maldonado - Recorrida: Mariana Jordão da
Silva - Recorrida: Patricia Stevanato de Oliveira - Recorrido: Renata Aparecida Agulhari Fernandes - Recorrida: Mara Cristina
Ferrato da Cruz - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão
geral e negou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão
proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão
por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal,
nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código
de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria
(OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
- Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Suzana Oliveira Saconato Maldonado - Recorrida: Mariana Jordão da
Silva - Recorrida: Patricia Stevanato de Oliveira - Recorrido: Renata Aparecida Agulhari Fernandes - Recorrida: Mara Cristina
Ferrato da Cruz - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão
geral e negou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão
proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão
por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal,
nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código
de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria
(OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - 16º Andar,
Sala 1607