Processo ativo
1017752-22.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1017752-22.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SP), CARLOS RENATO DE AZEVEDO CARREIRO (OAB 216722/SP), ROSILENE TEIXEIRA MARTINS (OAB 134391/SP),
ROSILENE TEIXEIRA MARTINS (OAB 134391/SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), EVANY FRANCELINO
(OAB 119660/SP), EDMILSON MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 128352/SP), ANA MARIA ALVES MESQUITA (OAB 332534/
SP), ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 17106/SP)
Processo 1017752-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Priscila de Cássia
dos Santos Salgado - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos,
a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando
tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos
termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na
seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes
ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o
pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária
da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: IVANA REGINA MATOS (OAB 495200/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1023196-36.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Mercedes-Benz do Brasil S/A - Jorge Alysson Pires dos Santos - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG
29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS de PREPARO, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas
da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital
e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de
atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no
caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem
foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), THIAGO AUGUSTO ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 319672/SP), MARCEL LAS CASAS (OAB 275901/SP),
JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 1025037-32.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1002918-77.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Editora Moderna Ltda. - A.r. Fernandez Gráfica Ltda - Vistas dos autos
ao(a)(s) embargante(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a resposta aos embargos à execução. - ADV: MARIA VICTORIA
SANTOS COSTA (OAB 312715/SP), ANDRE SUSSUMU IIZUKA (OAB 154013/SP)
Processo 1043163-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Richardson Natividade
de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e
artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS, POSTAIS e PREPARO, no prazo de 60 dias, que devem ser
atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas
postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a
quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov.
CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência
daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1087209-78.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Livetech da Bahia Indústria e Comércio S/A - Diante do
trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração
do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de
sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os
documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado,
procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos
artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo
atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas
processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença,
estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: RICARDO VIEIRA LANDI (OAB 218484/
SP)
Processo 1091781-77.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Frank
Mobilia Alvares Silva - Itaú Unibanco S.A e outro - Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV:
BRUNA BARBOSA PEREIRA (OAB 82738PR), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP)
Processo 1092639-74.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Exclusivo
Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No
silêncio, tornem conclusos. . - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 1102450-44.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte
vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se
de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do
Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1109588-13.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV: RENATO CHAGAS
CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1116533-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - L.A.S. - V.C.M.A. - Digam as
partes, no prazo de 10 dias, acerca do integral cumprimento do acordo homologado pelo Juízo. Após, ou no silêncio, tornem
os autos conclusos. - ADV: ALISON PEREIRA PASSOS (OAB 471649/SP), RODRIGO LOPES DE ALMEIDA (OAB 469154/SP),
SAMIRA CELESTE NUNES (OAB 371148/SP)
Processo 1121857-26.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - J.R.M. - - A.A.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), CARLOS RENATO DE AZEVEDO CARREIRO (OAB 216722/SP), ROSILENE TEIXEIRA MARTINS (OAB 134391/SP),
ROSILENE TEIXEIRA MARTINS (OAB 134391/SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), EVANY FRANCELINO
(OAB 119660/SP), EDMILSON MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 128352/SP), ANA MARIA ALVES MESQUITA (OAB 332534/
SP), ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 17106/SP)
Processo 1017752-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Priscila de Cássia
dos Santos Salgado - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos,
a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando
tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos
termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na
seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes
ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o
pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária
da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: IVANA REGINA MATOS (OAB 495200/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1023196-36.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Mercedes-Benz do Brasil S/A - Jorge Alysson Pires dos Santos - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG
29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS de PREPARO, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas
da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital
e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de
atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no
caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem
foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), THIAGO AUGUSTO ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 319672/SP), MARCEL LAS CASAS (OAB 275901/SP),
JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 1025037-32.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1002918-77.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Editora Moderna Ltda. - A.r. Fernandez Gráfica Ltda - Vistas dos autos
ao(a)(s) embargante(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a resposta aos embargos à execução. - ADV: MARIA VICTORIA
SANTOS COSTA (OAB 312715/SP), ANDRE SUSSUMU IIZUKA (OAB 154013/SP)
Processo 1043163-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Richardson Natividade
de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e
artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS, POSTAIS e PREPARO, no prazo de 60 dias, que devem ser
atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas
postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a
quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov.
CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência
daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1087209-78.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Livetech da Bahia Indústria e Comércio S/A - Diante do
trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração
do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de
sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os
documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado,
procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos
artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo
atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas
processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença,
estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: RICARDO VIEIRA LANDI (OAB 218484/
SP)
Processo 1091781-77.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Frank
Mobilia Alvares Silva - Itaú Unibanco S.A e outro - Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV:
BRUNA BARBOSA PEREIRA (OAB 82738PR), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP)
Processo 1092639-74.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Exclusivo
Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No
silêncio, tornem conclusos. . - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 1102450-44.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte
vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se
de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do
Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1109588-13.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV: RENATO CHAGAS
CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1116533-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - L.A.S. - V.C.M.A. - Digam as
partes, no prazo de 10 dias, acerca do integral cumprimento do acordo homologado pelo Juízo. Após, ou no silêncio, tornem
os autos conclusos. - ADV: ALISON PEREIRA PASSOS (OAB 471649/SP), RODRIGO LOPES DE ALMEIDA (OAB 469154/SP),
SAMIRA CELESTE NUNES (OAB 371148/SP)
Processo 1121857-26.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - J.R.M. - - A.A.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º