Processo ativo

1017860-69.2024.8.26.0482

1017860-69.2024.8.26.0482
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1017860-69.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente:
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – Sindnapi - Recorrida: Genilda Maria de
Oliveira - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. PROVA DE
CONTRATAÇÃO REGULAR. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMERECURSO I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NOMINADO INTERPOSTO PELO RÉU CONTRA
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DECLARATÓRIOS E INDENIZATÓRIOS,
BUSCANDO A REVERSÃO DO JULGADO COM BASE NA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃOCONSISTE EM AVALIAR (I) A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE PROVA PERICIAL
E (II) A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA.
III. RAZÕES DE DECIDIRA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS É AFASTADA, POIS O
LITÍGIO PODE SER EQUACIONADO POR MEIO DOCUMENTAL, SEM NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEXA.
OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU, INCLUINDO GRAVAÇÃO DE ÁUDIO, CONFIRMAM A VALIDADE
DA CONTRATAÇÃO, DEMONSTRANDO QUE A RELAÇÃO CONTRATUAL É EFICAZ E PRODUZ SEUS EFEITOS.IV.
DISPOSITIVO E TESESRECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA.TESES DE JULGAMENTO: 1.
NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS A PROVA DOCUMENTAL É ADEQUADA PARA O JULGAMENTO. 2. A
CONTRATAÇÃO É VÁLIDA, POIS CONFIRMADA DOCUMENTALMENTE.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 139, II E III;
ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO.LEI Nº 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO
CÍVEL 1002130-58.2024.8.26.0404, REL. MÔNICA SOARES MACHADO, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 05.03.2025.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000339-51.2024.8.26.0114, REL. ALCIDES LEOPOLDO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO,
J. 13.01.2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Priscila Morato Franzino
Brochado (OAB: 403918/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:59
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