Processo ativo
1018053-84.2024.8.26.0482
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1018053-84.2024.8.26.0482
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1018053-84.2024.8.26.0482, a JOSE OTACILIO SARQUIS AGRA, matrícula nº 306.395-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 28.08.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1027823-89.2023.8.26.0562, a JUSSARA PEREIRA GOMES, matrícula nº 318.953-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 09.10.2018 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e, a partir de 09.12.2022, da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1006629-46.2024.8.26.0223, a KATIA DA SILVA MORAES, matrícula nº 311.003-J, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 14.05.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na
base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por MARGARETE
ABADIA COSTA e Outras – Processo nº 1009725-53.2024.8.26.0099, às servidoras abaixo relacionadas, a partir de 30.09.2019
(observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão da verba denominada “Vantagem Pessoal - URV” na
base de cálculo dos adicionais quinquenais e da sexta parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”:
Escrevente Técnico Judiciário:
MARGARETE ABADIA COSTA, 309.722-J;
SILVIA NUNES DE SOUZA ARRELARO, 805.088-J;
SUELI DE FATIMA CAMARGO CANDIDO FERREIRA, 94.051-J.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1004178-19.2024.8.26.0168, a MARIA CRISTINA CROSCATTO, matrícula nº 803.496-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 06.09.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão da verba denominada
“Vantagem Pessoal - URV” na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001665-45.2024.8.26.0082, a ROMUALDA LOPES DE LIMA, matrícula nº 816.648-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 05.04.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1065284-36.2024.8.26.0053, a RONALDO MAZZILLI VENTURINI, matrícula nº 814.011-F, Agente Administrativo
Judiciário, a partir de 04.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1008202-27.2024.8.26.0286, a SERGIO RICARDO MARTINS DE CARVALHO, matrícula nº 818.365-F, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 03.08.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1002102-78.2024.8.26.0311, a THIAGO MANOEL COSTA FALCON, matrícula nº 370.156-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 21.01.2020, foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo da sexta
parte.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1072260-59.2024.8.26.0053, a THIAGO RAMIRES GALHARDO, matrícula nº 356.612-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 27.09.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e, a partir de 29.03.2024, da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001594-49.2024.8.26.0274, a VALDIRENE BARELLI CARDOSO, matrícula nº 350.387-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 03.07.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1018053-84.2024.8.26.0482, a JOSE OTACILIO SARQUIS AGRA, matrícula nº 306.395-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 28.08.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1027823-89.2023.8.26.0562, a JUSSARA PEREIRA GOMES, matrícula nº 318.953-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 09.10.2018 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e, a partir de 09.12.2022, da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1006629-46.2024.8.26.0223, a KATIA DA SILVA MORAES, matrícula nº 311.003-J, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 14.05.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na
base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por MARGARETE
ABADIA COSTA e Outras – Processo nº 1009725-53.2024.8.26.0099, às servidoras abaixo relacionadas, a partir de 30.09.2019
(observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão da verba denominada “Vantagem Pessoal - URV” na
base de cálculo dos adicionais quinquenais e da sexta parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”:
Escrevente Técnico Judiciário:
MARGARETE ABADIA COSTA, 309.722-J;
SILVIA NUNES DE SOUZA ARRELARO, 805.088-J;
SUELI DE FATIMA CAMARGO CANDIDO FERREIRA, 94.051-J.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1004178-19.2024.8.26.0168, a MARIA CRISTINA CROSCATTO, matrícula nº 803.496-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 06.09.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão da verba denominada
“Vantagem Pessoal - URV” na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001665-45.2024.8.26.0082, a ROMUALDA LOPES DE LIMA, matrícula nº 816.648-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 05.04.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1065284-36.2024.8.26.0053, a RONALDO MAZZILLI VENTURINI, matrícula nº 814.011-F, Agente Administrativo
Judiciário, a partir de 04.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1008202-27.2024.8.26.0286, a SERGIO RICARDO MARTINS DE CARVALHO, matrícula nº 818.365-F, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 03.08.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1002102-78.2024.8.26.0311, a THIAGO MANOEL COSTA FALCON, matrícula nº 370.156-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 21.01.2020, foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo da sexta
parte.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1072260-59.2024.8.26.0053, a THIAGO RAMIRES GALHARDO, matrícula nº 356.612-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 27.09.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e, a partir de 29.03.2024, da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001594-49.2024.8.26.0274, a VALDIRENE BARELLI CARDOSO, matrícula nº 350.387-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 03.07.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º