Processo ativo

1018085-22.2021.8.26.0506

1018085-22.2021.8.26.0506
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1018085-22.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Arnaldo Vieira -
Apelante: Sirley Aparecida Vieira Camargo - Apelante: Silvia de Fatima Vieira Rosa - Apelante: Claudio Cesar Vieira - Apelado:
Sociedade Beneficiente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: André Luis Carotini de Lima
(OAB: 267997/SP) - Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:19
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