Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
1018099-64.2025.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1018099-64.2025.8.26.0506
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Vara: faz parte. Consigno que o
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
provisório o julgamento do incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica, afim de evitar acumulo desnecessário
nas filas de trabalho ante o grande volume de processos em andamento na UPJ em que esta Vara faz parte. Consigno que o
seu posterior desarquivamento será isento do recolhimento de taxa. Int. - ADV: ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), AND ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RÉ
ANDREOLI (OAB 213127/SP), FÁBIO DEL BIANCO DEL MASTRE (OAB 392513/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
67401/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP)
Processo 1018099-64.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Adm de Consorcio Ltda - Vistos. Fls. 89: providencie a unidade cartorária, com presteza, o envio de cópia da petição à
Central de Mandados, via e-mail institucional, para instrução do mandado a ser cumprido (Mandado nº 506.2025/034747-0). Int.
- ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1018326-54.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. -
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1018605-26.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Multiplan Empreendimentos
Imobiliários S.A. - Vistos. Fls. 1012/1013: defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre as cotas que o executado JOAQUIM
FERRAZ DE ALMEIDA PRADO NETO, CPF 283.141.218-86, RG 309544658, dispõe na empresa Linda Luz Oficial Online Ltda,
CNPJ 23.989.443/0001-52, conforme termo de penhora de fls. 929, devendo a serventia providenciar o que necessário. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como Termo de Levantamento da penhora de fls. 929. Fls. 998/1002: tendo em vista a
natureza do feito, defiro oficie-se às fintechs elencadas em petição de fls. 998/1002, a fim de que informem a existência de ativos
financeiros em favor dos executados acima qualificados, e em caso positivo que se proceda o bloqueio/penhora, informando-
se a este Juízo, no prazo de 30 dias. Fls. 998/1002: tendo em vista a natureza do feito, defiro oficie-se às intermediárias de
pagamento, elencadas em petição de fls. 998/1002, a fim de que informem a existência de valores a favor dos executados
acima qualificados, e em caso positivo que se proceda o bloqueio/penhora, informando-se a este Juízo, no prazo de 30 dias.
Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao destino pela
parte interessada, acompanhada da petição acima mencionada, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: ANDRÉ ANDREOLI
(OAB 213127/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), REINALDO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/
SP)
Processo 1018648-50.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Uirapuru - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser
realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos
lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem
interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos
no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de
avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para
os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARIANGELA BELISSIMO UEBARA, que, conforme
consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo
no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em
portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima
estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo
todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda
tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão
deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009
e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com
as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo
Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;
(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do
valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo
Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam
autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no
estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art.
889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a
garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando
posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado
constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para
que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB
225988/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP)
Processo 1018754-36.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosineide Aparecida
de Souza - Recebo os embargos aviados, posto serem eles tempestivos. Razão assiste à parte embargante quanto à alegada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
provisório o julgamento do incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica, afim de evitar acumulo desnecessário
nas filas de trabalho ante o grande volume de processos em andamento na UPJ em que esta Vara faz parte. Consigno que o
seu posterior desarquivamento será isento do recolhimento de taxa. Int. - ADV: ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), AND ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RÉ
ANDREOLI (OAB 213127/SP), FÁBIO DEL BIANCO DEL MASTRE (OAB 392513/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
67401/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP)
Processo 1018099-64.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Adm de Consorcio Ltda - Vistos. Fls. 89: providencie a unidade cartorária, com presteza, o envio de cópia da petição à
Central de Mandados, via e-mail institucional, para instrução do mandado a ser cumprido (Mandado nº 506.2025/034747-0). Int.
- ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1018326-54.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. -
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1018605-26.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Multiplan Empreendimentos
Imobiliários S.A. - Vistos. Fls. 1012/1013: defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre as cotas que o executado JOAQUIM
FERRAZ DE ALMEIDA PRADO NETO, CPF 283.141.218-86, RG 309544658, dispõe na empresa Linda Luz Oficial Online Ltda,
CNPJ 23.989.443/0001-52, conforme termo de penhora de fls. 929, devendo a serventia providenciar o que necessário. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como Termo de Levantamento da penhora de fls. 929. Fls. 998/1002: tendo em vista a
natureza do feito, defiro oficie-se às fintechs elencadas em petição de fls. 998/1002, a fim de que informem a existência de ativos
financeiros em favor dos executados acima qualificados, e em caso positivo que se proceda o bloqueio/penhora, informando-
se a este Juízo, no prazo de 30 dias. Fls. 998/1002: tendo em vista a natureza do feito, defiro oficie-se às intermediárias de
pagamento, elencadas em petição de fls. 998/1002, a fim de que informem a existência de valores a favor dos executados
acima qualificados, e em caso positivo que se proceda o bloqueio/penhora, informando-se a este Juízo, no prazo de 30 dias.
Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao destino pela
parte interessada, acompanhada da petição acima mencionada, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: ANDRÉ ANDREOLI
(OAB 213127/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), REINALDO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/
SP)
Processo 1018648-50.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Uirapuru - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser
realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos
lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem
interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos
no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de
avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para
os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARIANGELA BELISSIMO UEBARA, que, conforme
consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo
no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em
portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima
estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo
todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda
tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão
deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009
e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com
as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo
Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;
(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do
valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo
Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam
autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no
estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art.
889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a
garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando
posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado
constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para
que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB
225988/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP)
Processo 1018754-36.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosineide Aparecida
de Souza - Recebo os embargos aviados, posto serem eles tempestivos. Razão assiste à parte embargante quanto à alegada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º